Diário Local
Agronegócio

Governo deve enviar medida provisória sobre dívidas rurais nesta quarta-feira, afirma FPA

Expectativa é que o texto trate de renegociação de débitos com bancos e fornecedores, mas impasses sobre juros e teto de valores persistem

Por Davy Albuquerque

O governo deve encaminhar nesta quarta-feira (15) uma minuta da Medida Provisória (MP) voltada à renegociação de dívidas rurais para análise da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A informação foi confirmada pelo deputado Pedro Lupion, que preside a frente parlamentar.

A expectativa é de que o texto da medida se aproxime do que já prevê o Projeto de Lei 5.122 de 2023. Contudo, negociações com a equipe econômica ainda enfrentam divergências sobre condições de financiamento, taxas de juros e prazos de pagamento.

Quais são os impasses sobre juros e teto de valores?

A FPA mantém a defesa de um teto de R$ 10 milhões por CPF para a adesão à renegociação, mas o governo apresenta resistência a esse valor. Outro ponto sensível envolve as taxas de juros para produtores afetados por perda de renda ou eventos climáticos.

A bancada do setor havia proposto taxas entre 3,5% e 7,5%. No entanto, as discussões atuais indicam a possibilidade de percentuais próximos a 10%, com algumas modalidades podendo atingir 12%.

Além disso, o deputado ressaltou a necessidade de a MP estabelecer critérios objetivos para a comprovação da perda de renda do produtor, visando evitar insegurança na aplicação da regra.

Como funcionam os prazos e as dívidas não bancárias?

Há também uma divergência sobre o tempo para quitação dos débitos. A FPA defende o financiamento em até 10 anos, com 3 anos de carência. Já a proposta do governo trabalha com linhas de 6 anos de amortização (com 2 de carência) ou 8 anos de amortização (também com 2 de carência).

No que diz respeito às dívidas não bancárias, o governo pretende substituir Cédulas de Produto Rural (CPRs) vencidas por novos títulos. A FPA busca garantir que os juros nessas operações sejam adequados, uma vez que as CPRs possuem remuneração superior à prevista para a renegociação.

A medida deverá contemplar tanto os débitos com instituições bancárias quanto os relacionados a fornecedores, cooperativas, cerealistas e tradings.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.