Justiça condena 99 a indenizar homem cego por erro de cobrança no Espírito Santo
Plataforma deve ressarcir passageiro cego após cobrar R$ 1,9 mil por trajeto que custaria R$ 19 no ES
Por Redação Diário Local
A plataforma de transporte por aplicativo 99 foi condenada pela Justiça do Espírito Santo a indenizar um homem cego que pagou R$ 1.900,33 por uma corrida que custaria R$ 19. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) nesta quarta-feira (23).
O caso ocorreu em janeiro de 2025. Logo que percebeu a cobrança indevida, o passageiro registrou um Boletim de Ocorrência. Contudo, a empresa se recusou a realizar o estorno do valor e ofereceu apenas dois cupons de desconto, de R$ 10 cada, como compensação pelo erro.
Durante o impasse, a plataforma também não forneceu os dados do motorista em um primeiro momento. Na defesa, a 99 alegou que não houve falha na prestação do serviço, alegando que o pagamento foi feito diretamente ao condutor e que sua função é apenas de intermediadora entre clientes e trabalhadores.
O que decidiu a Justiça?
O magistrado rejeitou os argumentos apresentados pela defesa da empresa. Na sentença, o juiz considerou que a plataforma obtém lucro com a atividade exercida e possui responsabilidade sobre a seleção dos prestadores de serviço que utiliza.
A decisão judicial ressaltou que a empresa deve oferecer suporte ao consumidor diante de erros justificáveis. O entendimento foi reforçado pelo fato de o passageiro ser uma pessoa com deficiência, o que exige atenção especial da plataforma.
Com a condenação, a 99 deverá ressarcir R$ 1.881,33 ao passageiro. Esse montante corresponde à diferença entre o valor pago indevidamente e o preço original da corrida.
A sentença foi assinada no dia 7 de maio deste ano, na cidade de Vila Velha. Ao ser procurada sobre o caso, a 99 informou apenas que não comenta decisões judiciais.
