Diário Local
Varginha

Motociclista colombiano causa colisão entre motos na MGC-491, em Varginha

Condutor colombiano desrespeitou a sinalização de pare e foi autuado por dirigir sob suspeita de influência de álcool

Por Redação Diário Local

Um motociclista de 30 anos, natural da Colômbia, causou um acidente envolvendo duas motocicletas no final da tarde deste domingo (27), na rodovia MGC-491, em Varginha. O condutor desrespeitou a sinalização de parada obrigatória ao atravessar a rodovia, provocando a colisão.

O acidente aconteceu no trevo do antigo Café Solúvel. Segundo a Polícia Militar Rodoviária, o homem seguia pela estrada de acesso a Monsenhor Paulo e, ao chegar ao cruzamento, atravessou a MGC-491 sem observar o fluxo de veículos e sem respeitar a sinalização de pare.

Com a batida, uma segunda motocicleta que descia a rodovia no sentido Varginha atingiu o veículo do estrangeiro. Com o impacto, o segundo motociclista foi lançado ao chão e sofreu diversas escoriações pelo corpo.

O motociclista atingido recebeu atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e foi encaminhado ao Hospital Bom Pastor. De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, o homem tem 44 anos, é natural de Carmo da Cachoeira e não corria risco de morte.

Habilitação e suspeita de consumo de álcool

O condutor apontado como responsável pela colisão é natural de Bogotá, na Colômbia, e pilotava uma motocicleta emplacada em Três Corações. Ele afirmou possuir licença para dirigir em seu país de origem, mas não apresentou o documento durante a ocorrência.

A Polícia Militar Rodoviária explicou que, mesmo com a apresentação da licença estrangeira, a validade para condução no Brasil é de apenas seis meses. Como o homem relatou estar no país há oito meses, ele foi autuado por conduzir o veículo sem habilitação válida em território nacional.

O motociclista colombiano sofreu apenas ferimentos leves e não precisou de hospitalização. Durante a abordagem, uma triagem indicou que ele havia ingerido bebida alcoólica, conforme informações da corporação.

Embora o condutor não tenha realizado o teste do etilômetro, o homem foi autuado por dirigir sob influência de álcool. Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em razão da conduta apresentada.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.