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Justiça condena advogada a pagar R$ 100 mil após mais de mil processos contra a TIM

Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que profissional praticou litigância predatória ao mover centenas de ações repetitivas contra a operadora

Por Diário Local

Uma advogada do Paraná foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a pagar R$ 100 mil à operadora de telefonia TIM. A decisão ocorre após o tribunal concluir que a profissional praticou litigância predatória ao ajuizar mais de mil ações contra a empresa.

Os desembargadores entenderam que os processos foram movidos de forma repetitiva e abusiva. Segundo a decisão, a conduta causou prejuízos financeiros à operadora e contribuiu para a sobrecarga do Poder Judiciário.

De acordo com os autos do processo, a advogada apresentou centenas de demandas com pedidos praticamente idênticos. O tribunal considerou que essa prática ultrapassou o exercício regular da advocacia e configurou um uso indevido do sistema judicial.

A condenação de R$ 100 mil foi fixada para reparar danos materiais e morais sofridos pela TIM. O tribunal destacou que a atuação massiva da profissional gerou custos expressivos para a companhia de telecomunicações.

Qual foi o volume de ações movidas contra a TIM?

O histórico registrado aponta que a advogada moveu mais de 1.700 ações contra a operadora somente no ano de 2019. Desse total, 725 processos foram protocolados de uma única vez.

Para os magistrados, a repetição de demandas semelhantes indicava um padrão de atuação incompatível com a boa-fé processual exigida pela legislação brasileira. O tribunal ressaltou que o direito de acesso à Justiça não pode ser usado para provocar um volume artificial de litígios.

O que caracteriza a litigância predatória?

A litigância predatória é o termo utilizado para descrever o ajuizamento massivo de ações sem justificativa legítima. O objetivo principal, segundo o entendimento jurídico, costuma ser a obtenção de vantagens financeiras por meio de processos repetitivos.

Embora a decisão imponha uma indenização expressiva, ainda cabe recurso por parte da advogada. O caso é visto como um marco, uma vez que tribunais de diferentes estados têm adotado medidas para identificar condutas abusivas desse tipo.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.