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Mobilidade

Prefeitura de São Paulo inicia fiscalização de bicicletas elétricas e autopropelidos nesta terça-feira (13)

Agentes da CET e GCM fiscalizam regras de velocidade e circulação de ciclistas e patinetes em São Paulo.

Por Redação Diário Local

A Prefeitura de São Paulo inicia, nesta terça-feira (13), a fiscalização do cumprimento das novas regras de circulação para bicicletas, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. A ação é coordenada pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com o apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

A medida, que havia sido adiada da previsão original de agosto para permitir mais orientações aos ciclistas, estabelece limites de velocidade e áreas permitidas de circulação. As infrações identificadas pelos agentes serão vinculadas diretamente ao CPF do condutor que for identificado no momento da abordagem.

De acordo com a legislação, o ciclista que for flagrado circulando em locais proibidos, como áreas destinadas exclusivamente a pedestres, poderá ser autuado com base no Código de Trânsito Brasileiro. A multa para essa conduta é de R$ 130,16, considerada de natureza média.

Quais são os limites de velocidade permitidos?

As novas regras estabelecem diferentes limites de velocidade dependendo do local e do equipamento utilizado. Em ciclovias e ciclofaixas na pista, bicicletas elétricas e patinetes podem circular a até 20 km/h.

Já em ciclofaixas localizadas em calçadas ou canteiros que sejam compartilhadas com pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h. Para equipamentos autopropelidos conduzidos em pé, como patinetes, o limite em ciclorrotas também é de 20 km/h.

Em vias sem ciclovias ou ciclofaixas, as regras variam: bicicletas elétricas podem circular pelo bordo da pista, no mesmo sentido dos carros, desde que a via tenha velocidade regulamentada de até 50 km/h. Patinetes, nesses casos, só podem circular em vias com limite de até 40 km/h, respeitando o máximo de 20 km/h do equipamento.

Onde é proibida a circulação?

A circulação de patinetes e outros equipamentos autopropelidos é proibida em calçadas, áreas de pedestres ou canteiros com circulação compartilhada. As bicicletas elétricas podem utilizar esses espaços compartilhados, desde que reduzam a velocidade para 6 km/h.

A Prefeitura também proíbe o uso de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias que não possuam acostamento ou faixa própria. A única exceção aplica-se a modelos de uso esportivo, desde que não haja sinalização proibindo o tráfego no local.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.