Fiscalização constata prática abusiva em doceria durante a Expocrato no Ceará
Programa de Defesa do Consumidor constatou que empresa cobrava valores excessivos e não exibia preços de forma clara durante evento no Crato
Por Davy Albuquerque
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), vinculado ao Ministério Público do Ceará (MPCE), constatou prática abusiva em um estande de doces durante a Exposição Agropecuária do Crato (Expocrato). A fiscalização ocorreu após denúncias de consumidores que relataram cobranças excessivas e constrangimento para finalizar a compra.
Segundo o órgão, a Doceria Deleites, que participa do evento no Cariri cearense, não exibia os preços de maneira clara e não apresentava indicação de peso ou tamanho nos produtos. Isso impedia que os clientes soubessem o custo aproximado das porções antes da pesagem final.
Como ocorria a prática abusiva?
De acordo com os relatos colhidos e a verificação do Decon, o estabelecimento informava apenas um valor de referência por cada 100 gramas. No entanto, os funcionários solicitavam que os clientes marcassem o tamanho da fatia no "olhômetro", sem que houvesse clareza sobre a gramatura correspondente.
Após o corte e a pesagem, muitos consumidores foram surpreendidos por valores muito acima do esperado. Relatos de clientes indicam que, ao tentarem desistir da compra devido aos preços, eles enfrentaram situações de constrangimento por parte dos vendedores para levar a mercadoria de qualquer maneira.
O promotor de Justiça Thiago Marques, do Decon, ressaltou que o consumidor não tem a obrigação de concluir a compra, principalmente quando nota inconsistências em produtos vendidos por peso. Ele explicou que o ideal é que o cliente consiga visualizar o que corresponde ao peso anunciado para evitar erros de estimativa.
Repercussão e penalidades
Casos de valores altos ganharam visibilidade nas redes sociais. Clientes denunciaram ter pago valores como R$ 117 por dois pedaços, R$ 137 em três pedaços e até R$ 330 em uma única compra. As vítimas alegaram que o método de venda induzia ao erro e causava desconforto público.
Em resposta, a empresa negou que a prática configure golpe. A Doceria Deleites afirmou que, uma vez retirado o pedaço do doce conforme o pedido, a parte restante do produto não pode ser reaproveitada.
O Ministério Público orientou o estabelecimento a realizar melhorias na exposição de informações detalhadas, incluindo a validade dos produtos. Caso as adequações recomendadas pelo Decon não sejam feitas, a empresa poderá sofrer a interdição do estande.
