Julgamento de acusados de morte em racha é adiado após mal-estar de jurada em Campo Grande
Uma jurada grávida sentiu cólicas durante o intervalo do júri, o que levou o juiz a dissolver o conselho de sentença e adiar o caso.
Por Redação Diário Local
O julgamento de Maicon Oliveira Bezerra e Thauan Gonçalves de Assis, acusados de matar pai e filho durante uma corrida clandestina em Campo Grande, foi adiado nesta quarta-feira (7). A decisão do juiz Aluizio Pereira dos Santos ocorreu após uma jurada grávida apresentar um mal-estar com cólicas durante o intervalo para almoço.
Devido ao problema de saúde de uma das integrantes do conselho de sentença, o magistrado determinou a dissolução do grupo de jurados antes que a defesa pudesse realizar sua manifestação. Com a interrupção, os sete jurados não chegaram a votar pela condenação ou absolvição dos réus.
A nova data para a continuidade do julgamento ainda não foi estabelecida. Segundo o registro em ata, o caso deverá retornar à pauta do Tribunal do Júri em um momento posterior, conforme a organização da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
Durante a sessão, os dois acusados optaram por permanecer em silêncio. A decisão de não responder aos questionamentos do magistrado, da promotora Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira ou dos advogados de defesa foi confirmada pelas defesas logo no início do interrogatório.
A promotoria já havia apresentado a acusação formal, solicitando a condenação dos réus. O caso envolve as mortes de Joel dos Santos Lopes, de 38 anos, e Anador Lopes, de 72 anos, ocorridas na noite de 6 de agosto de 2021, na Avenida Cônsul Assaf Trad.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), os réus disputavam um "racha" em alta velocidade quando o veículo de Maicon atingiu a traseira da motocicleta pilotada por Joel, que levava o pai na garupa. O impacto causou a morte imediata de ambos no local do acidente.
A acusação sustenta que Maicon conduzia um Volkswagen Fox e Thauan um Chevrolet Corsa. Além do crime de homicídio com dolo eventual — quando o autor assume o risco de produzir o resultado morte —, os réus respondem pelas qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
O Ministério Público aponta ainda que os envolvidos não prestaram socorro após a colisão e que nenhum deles possuía carteira de habilitação ou permissão para dirigir. O carro envolvido no acidente foi localizado no dia seguinte, em uma garagem no Loteamento José Tavares do Couto, com danos na parte dianteira.
