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Julgamento de acusados de morte em racha é adiado após mal-estar de jurada em Campo Grande

Uma jurada grávida sentiu cólicas durante o intervalo do júri, o que levou o juiz a dissolver o conselho de sentença e adiar o caso.

Por Redação Diário Local

O julgamento de Maicon Oliveira Bezerra e Thauan Gonçalves de Assis, acusados de matar pai e filho durante uma corrida clandestina em Campo Grande, foi adiado nesta quarta-feira (7). A decisão do juiz Aluizio Pereira dos Santos ocorreu após uma jurada grávida apresentar um mal-estar com cólicas durante o intervalo para almoço.

Devido ao problema de saúde de uma das integrantes do conselho de sentença, o magistrado determinou a dissolução do grupo de jurados antes que a defesa pudesse realizar sua manifestação. Com a interrupção, os sete jurados não chegaram a votar pela condenação ou absolvição dos réus.

A nova data para a continuidade do julgamento ainda não foi estabelecida. Segundo o registro em ata, o caso deverá retornar à pauta do Tribunal do Júri em um momento posterior, conforme a organização da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

Durante a sessão, os dois acusados optaram por permanecer em silêncio. A decisão de não responder aos questionamentos do magistrado, da promotora Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira ou dos advogados de defesa foi confirmada pelas defesas logo no início do interrogatório.

A promotoria já havia apresentado a acusação formal, solicitando a condenação dos réus. O caso envolve as mortes de Joel dos Santos Lopes, de 38 anos, e Anador Lopes, de 72 anos, ocorridas na noite de 6 de agosto de 2021, na Avenida Cônsul Assaf Trad.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), os réus disputavam um "racha" em alta velocidade quando o veículo de Maicon atingiu a traseira da motocicleta pilotada por Joel, que levava o pai na garupa. O impacto causou a morte imediata de ambos no local do acidente.

A acusação sustenta que Maicon conduzia um Volkswagen Fox e Thauan um Chevrolet Corsa. Além do crime de homicídio com dolo eventual — quando o autor assume o risco de produzir o resultado morte —, os réus respondem pelas qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

O Ministério Público aponta ainda que os envolvidos não prestaram socorro após a colisão e que nenhum deles possuía carteira de habilitação ou permissão para dirigir. O carro envolvido no acidente foi localizado no dia seguinte, em uma garagem no Loteamento José Tavares do Couto, com danos na parte dianteira.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.