Justiça solicita inclusão de suspeito de atropelamento em lista vermelha da Interpol
Justiça de Vila Velha pede inclusão de Cristiano Simões dos Santos na lista de alertas da Interpol por tentativa de homicídio e embriaguez
Por Redação Diário Local
A Justiça de Vila Velha, no Espírito Santo, solicitou a inclusão do nome de Cristiano Simões dos Santos, de 28 anos, na lista de alerta vermelho da Interpol. O pedido visa localizar o suspeito, apontado como o autor do atropelamento que deixou o jovem Bernardo Henriques, de 19 anos, acamado, em 31 de maio do ano passado.
Segundo o mandado judicial, Cristiano é investigado pelos crimes de tentativa de homicídio — qualificada por perigo comum e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima — e embriaguez ao volante. O nome do investigado foi enviado à organização internacional porque ele se encontra na Austrália.
O acidente ocorreu na madrugada de sexta-feira (31) de maio do ano passado, por volta das 5h15, no bairro Praia de Itaparica. Na ocasião, Bernardo atravessava a Rodovia do Sol em um patinete elétrico quando foi atingido.
A família do jovem sustenta, em processo que tramita na Justiça de Belo Horizonte, que ele estava na faixa de pedestres no momento do atropelamento. O caso ocorreu enquanto o estudante visitava uma amiga em Vila Velha.
Atualmente, Bernardo reside em Belo Horizonte e permanece acamado, dependendo totalmente de cuidados de terceiros e de sua família. A manutenção dos tratamentos necessários para sua sobrevivência conta com recursos próprios e doações de outras pessoas.
Em sua defesa, os advogados de Cristiano solicitaram a flexibilização de medidas cautelares para que ele pudesse permanecer na Austrália. O argumento foi de que o endereço no exterior já havia sido informado durante a fase de investigação.
O juiz, no entanto, negou o pedido por quatro motivos: a obrigatoriedade de manter o endereço sempre atualizado; a impossibilidade de o oficial de Justiça localizar o investigado; o fato de a informação prévia não resolver o problema atual e o risco de fuga, o que dificultaria a aplicação da lei penal.
Em decisão anterior concedida pela Justiça de Belo Horizonte, foi determinada a fixação de uma pensão mensal de dois salários mínimos (R$ 3.242) a ser paga pelo réu até o dia 5 de cada mês. Além do valor mensal, a decisão também determinou o custeio de todo o tratamento de saúde de Bernardo.
