Dez cidades da Zona da Mata e Vertentes têm empregadores na 'lista suja' do trabalho escravo
Atualização do Ministério do Trabalho e Emprego aponta novos nomes na lista de quem submeteu trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Por Redação Diário Local
Doze empregadores de 10 cidades das regiões da Zona da Mata e das Vertentes, em Minas Gerais, foram incluídos no cadastro de patrões ou empresas que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A informação consta na atualização da 'lista suja' do trabalho escravo, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta terça-feira (27).
Nesta atualização de outubro, apenas um novo empregador da região foi inserido no documento: um responsável pelo setor de hotelaria em Simão Pereira. Os outros 11 nomes listados já figuravam no cadastro desde as atualizações ocorridas entre abril de 2025 e abril de 2026.
O levantamento aponta que a região contabiliza 49 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Desse total, 43 pessoas estavam envolvidas na produção de carvão, 2 na pecuária, 2 no trabalho doméstico, 1 no cultivo de café e 1 na hotelaria.
Quais cidades possuem empregadores na lista?
As cidades da região com nomes no cadastro são: Mar de Espanha (2), Santa Bárbara do Monte Verde (2), Além Paraíba (1), Carangola (1), Conceição da Barra de Minas (1), Santana do Garambéu (1), Santos Dumont (1), São João del Rei (1), Simão Pereira (1) e Ubá (1).
O estado de Minas Gerais é o que apresenta o maior número de empregadores incluídos na lista nacional, com 19 nomes registrados.
Como funciona o cadastro da 'lista suja'
A 'lista suja' é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos meses de abril e outubro, para dar visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. A inclusão ocorre após a conclusão de um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
Os infratores só são incluídos no cadastro quando o processo é encerrado sem possibilidade de recurso. Após a inclusão, os nomes permanecem na lista por dois anos e só são removidos se não apresentarem novos casos e estiverem com a situação devidamente regularizada.
As fiscalizações para identificar o trabalho análogo à escravidão são realizadas por auditores-fiscais do trabalho, podendo contar com o apoio da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, Defensoria Pública da União, além dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho.
Como fazer denúncias
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de maneira remota através do Sistema Ipê. A ferramenta foi lançada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
O canal permite o envio de informações de forma anônima. Após o recebimento, a fiscalização avalia se os dados configuram trabalho análogo à escravidão e, caso necessário, realiza a verificação presencial no local indicado.
