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Cotidiano

Polícia é chamada para atender suposto surto psicótico e encontra músico cantando no banheiro

Agentes da Polícia Militar e equipe do Samu foram acionados para atender ocorrência de possível surto psicótico em um apartamento.

Por Redação Diário Local

Uma ocorrência de possível surto psicótico mobilizou a Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) no último domingo (18), em Apucarana, no Paraná. Ao chegarem ao endereço indicado, os agentes constataram que o chamado era, na verdade, um músico de 27 anos que cantava no banheiro de seu apartamento.

A equipe policial foi acionada para prestar apoio ao Samu devido ao relato de que o homem estaria em iminência de um surto. No entanto, ao chegarem ao local, os policiais encontraram o homem calmo e sem sinais de descontrole emocional.

O jovem, que é integrante de uma banda de rock e segue carreira musical, afirmou aos agentes que não sofria nenhum episódio psicótico. Segundo o relato dado à polícia, ele havia consumido apenas bebida alcoólica e negou o uso de qualquer tipo de entorpecente.

Diante da situação, os policiais conversaram com o músico e forneceram orientações sobre o ocorrido. O homem foi advertido pela equipe que realizou a abordagem no apartamento.

O que diz a legislação sobre barulho?

Apesar de não existirem leis federais que determinem uma quantidade exata de barulho permitida em horários específicos, há recomendações de convivência em condomínios. Síndicos costumam orientar que o uso de som alto seja evitado, especialmente após as 22h.

Contudo, a legislação brasileira prevê punições independentemente do horário. Caso um vizinho perturbe o sossego alheio em qualquer momento do dia, a conduta pode ser enquadrada na Lei de Contravenções Penais.

De acordo com o artigo 42 da referida lei, a perturbação do sossego pode resultar em multa ou prisão simples, com duração que varia de 15 dias a 3 meses.

Em situações mais graves, a conduta pode ser classificada de outra forma. Se o ruído atingir níveis que gerem risco ou dano à saúde humana, o caso pode ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, cujas penas variam de 1 a 4 anos de prisão, além de multa.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.