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Segurança

PCDF garante jornada reduzida e manutenção de lotação para policiais gestantes e lactantes

Nova portaria estabelece flexibilidade de horários para amamentação e garante retorno à mesma unidade após licença-maternidade.

Por Redação Diário Local

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) estabeleceu novas regras para garantir jornada reduzida e manutenção da lotação para policiais gestantes ou em período de amamentação. A medida assegura que a profissional retorne à mesma unidade de trabalho após a licença-maternidade, devendo permanecer no local por, no mínimo, seis meses.

As novas diretrizes foram oficializadas por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (19). A norma visa facilitar a conciliação entre a rotina policial e os cuidados com os filhos nos primeiros meses de vida.

De acordo com o documento, a policial lactante terá direito a duas horas dentro da jornada de trabalho para amamentação, sem redução de direitos, até que o filho complete um ano. A flexibilidade de horários pode ser utilizada no início ou no fim do expediente, permitindo a compatibilização com horários de creches ou instituições similares.

A portaria também assegura que a agente retorne à mesma unidade em que estava lotada antes do afastamento. A permanência no posto original deve durar pelo menos seis meses, exceto se a própria policial solicitar formalmente a mudança de lotação.

Escalas e atividades de campo

As agentes grávidas e lactantes com filhos de até um ano de idade ficam proibidas de serem escaladas para operações policiais, plantões, sobreaviso ou serviço voluntário gratificado. A restrição não impede, contudo, o exercício de atividades administrativas e procedimentos de polícia judiciária dentro da unidade, durante o horário normal de funcionamento.

As gestantes ou policiais com filhos de até dois anos também não poderão ser obrigadas a viajar a serviço caso a missão exija pernoite. A regra de dispensa de viagens com pernoite também é estendida aos policiais homens nos 60 dias seguintes ao nascimento de um filho.

Requisitos e validade

As novas restrições passam a valer assim que a agente comunicar os superiores e apresentar o atestado médico correspondente. A policial gestante também terá dispensa da compensação de horas não trabalhadas para consultas e exames de pré-natal, mediante apresentação de comprovantes.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e revogou uma norma anterior, que havia sido estabelecida em janeiro de 2020.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.