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Segurança

Servidor da Cultura do DF é suspeito de mandar adolescentes incendiarem comércio em Planaltina

Investigação da Polícia Civil aponta que crime foi motivado por desavença e envolveu o uso de adolescentes para atear fogo no local

Por Redação Diário Local

Um servidor da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF) é suspeito de mandar três adolescentes incendiarem um comércio na Vila Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina. O crime ocorreu na madrugada de segunda-feira (10).

Segundo as investigações da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), conduzidas pela 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina), o mandante do incêndio foi identificado como José Welton Dias da Silva. A motivação do ataque teria sido uma desavença entre o servidor e o proprietário do estabelecimento, Arthur de Araujo Farias.

De acordo com a polícia, para executar a ação, o investigado teria aliciado os três adolescentes e fornecido luvas, máscaras e a quantia de R$ 12. Com o dinheiro, os jovens compraram R$ 7 em gasolina em um posto de combustíveis próximo e gastaram o restante com cigarros.

Os menores foram até o comércio e atearam fogo no setor onde ficavam estocados canos de PVC para venda. Câmeras de segurança do estabelecimento registraram o momento em que as chamas começaram a se espalhar e o grupo fugiu do local.

O prédio não foi completamente destruído porque moradores da região agiram rapidamente e conseguiram conter o fogo até a chegada do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF). Após o ocorrido, agentes da Seção de Investigação Geral (SIG) realizaram diligências e localizaram o servidor, que recebeu voz de prisão.

José Welton foi autuado em flagrante pelos crimes de incêndio majorado e corrupção de menores. O investigado já possui passagens policiais por desacato, resistência, perturbação do sossego e infração ao Estatuto do Desarmamento, mas não possui sentença condenatória registrada até o momento.

Os três adolescentes envolvidos no crime foram apreendidos. Eles foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) para exames de praxe e, em seguida, enviados ao Núcleo de Atendimento Inicial (NAI) e à Delegacia da Criança e do Adolescente I (DCA I) para as medidas socioeducativas cabíveis.

Em caso de condenação, as penas para os crimes imputados ao servidor podem variar de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa, caso seja aplicado o concurso material. A Secec-DF e a defesa de José Welton foram procuradas, mas não retornaram até a publicação desta matéria.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.