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Economia

Bancos não veem viabilidade para antecipar leilão do Desenrola 3.0 antes de eleições

Instituições financeiras evitam compromisso com debate eleitoral e aguardam definição de critérios junto ao Ministério da Fazenda.

Por Redação Diário Local

Instituições financeiras não veem viabilidade para antecipar o leilão do programa Desenrola 3.0 antes do segundo turno das eleições, que ocorre no dia 25 de outubro (25). O setor financeiro busca evitar o envolvimento em debates políticos durante o período eleitoral.

De acordo com interlocutores do mercado, as instituições ainda estão em diálogos iniciais com o Ministério da Fazenda para estabelecer os critérios de compra das carteiras de dívida. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estuda, no entanto, a possibilidade de adiantar o cronograma da medida.

Apesar do estudo governamental, fontes do setor financeiro indicam que a antecipação não seria viável. Há uma preocupação com o possível uso político da medida caso o cronograma seja acelerado às vésperas do pleito.

O que impede a renegociação imediata?

Mesmo que ocorra uma antecipação de etapas, como o cadastro de instituições financeiras, isso não significa que os consumidores poderão renegociar dívidas de imediato. A operação depende da definição técnica de regras para a seleção e compra das carteiras, além de condições específicas para os devedores.

Atualmente, esses pontos seguem em discussão entre o governo e os bancos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, no final de setembro, que vê o programa de forma positiva para o ambiente de crédito, mas reforça que a implementação depende de critérios técnicos.

Como funciona o Desenrola 3.0?

O programa prevê a compra de até R$ 150 bilhões em dívidas de famílias brasileiras pela União, com um custo estimado de R$ 15 bilhões para os cofres públicos. A estratégia utiliza um deságio para adquirir as dívidas das instituições financeiras e reestruturá-las.

O foco do Desenrola 3.0 são débitos de até R$ 10 mil, abrangendo cartão de crédito (rotativo e parcelado) e crédito pessoal sem consignação em folha. Os débitos devem apresentar atraso entre dois e quatro anos e meio. Após o leilão, os devedores poderão quitar os valores à vista ou de forma parcelada, com descontos que podem chegar a 90%.

O cronograma previsto para o programa inclui a publicação da Medida Provisória em setembro de 2026, chamamento para propostas em novembro, entrega de propostas pelos credores em dezembro e homologação em janeiro de 2027. A assinatura dos contratos deve ocorrer em fevereiro de 2027.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.