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Bolsa Família

Regra de proteção do Bolsa Família permite manter metade do auxílio para quem consegue emprego

Famílias que aumentam a renda podem permanecer no programa recebendo 50% do valor, dependendo do tipo de renda e do prazo.

Por Redação Diário Local

Quem recebe o Bolsa Família e passa a ter renda por meio de emprego ou outras fontes não perde o benefício instantaneamente. A regra de proteção permite que as famílias continuem recebendo 50% do valor do auxílio, desde que atendam aos critérios de renda e aos prazos estabelecidos.

A regra vale para famílias que já recebem o programa e passam a ter uma renda mensal por pessoa superior a R$ 218 — que é o limite para entrar no benefício —, mas que ainda se enquadram no teto permitido para a permanência na fase de proteção.

Como funcionam os prazos e limites de renda?

O tempo que a família pode permanecer recebendo metade do valor depende de quando o enquadramento na regra ocorreu e do tipo de renda auferida. Para as famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025, o limite de renda por pessoa é de até R$ 759, com permanência permitida por até 24 meses.

Para quem passou a entrar na regra a partir de julho de 2025, o cenário muda conforme a estabilidade do ganho. Famílias com renda instável, como a proveniente do trabalho, podem permanecer por até 12 meses, com renda de até R$ 706 por pessoa. Já para quem recebe renda estável, como aposentadoria, pensão ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o prazo é de até dois meses, mantendo o limite de R$ 706 por pessoa.

Vale ressaltar que esses prazos são máximos. O benefício pode ser interrompido antes do previsto caso a renda familiar ultrapasse os limites aplicáveis à categoria da família.

O que entra no cálculo da renda?

A renda familiar mensal é dividida pelo número de integrantes da casa para chegar ao valor por pessoa. O cálculo considera rendimentos do trabalho (incluindo atividades informais) e outras fontes, como aposentadorias e pensões, conforme as informações registradas no Cadastro Único.

É fundamental manter os dados atualizados. A família deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), um posto de atendimento do Cadastro Único ou o setor responsável no município sempre que houver mudanças na renda, na composição familiar ou no endereço. A atualização também deve ocorrer a cada 24 meses, mesmo que não haja alterações.

O que acontece se a renda diminuir?

Caso a renda por pessoa retorne ao limite de até R$ 218 durante o período de proteção, a família volta a ter direito ao valor integral do benefício. Em situações de desligamento voluntário ou fim do prazo, se a família retornar ao estado de pobreza em até três anos, pode solicitar o chamado Retorno Garantido através da gestão municipal.

As famílias podem acompanhar alterações no valor ou cancelamentos pelos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem, além de extratos de pagamento e canais oficiais.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.