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Economia

Prazo para solicitar cotas do PIS/Pasep termina nesta quarta-feira (30)

O benefício é destinado a quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988.

Por Redação Diário Local

O prazo para solicitar o pagamento das cotas do PIS/Pasep termina nesta quarta-feira (30). O benefício é destinado a trabalhadores que exerceram atividades com carteira assinada na iniciativa privada ou que atuaram como servidores públicos entre o ano de 1971 e o dia 5 de outubro de 1988.

O direito ao recurso é garantido para aqueles que possuem registros de trabalho nesse período específico, conforme as regras de transição do fundo. O montante refere-se ao saldo acumulado por conta dos depósitos realizados durante o tempo de serviço.

Para ter acesso ao valor, o trabalhador precisa cumprir o critério temporal estabelecido pela legislação. A contagem para o direito deve estar compreendida entre 1971 e o início da vigência da Constituição Federal de 1988.

O benefício abrange tanto quem trabalhou no setor privado, através do Programa de Integração Social (PIS), quanto quem atuou no setor público, por meio do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

É importante que o interessado verifique a situação do seu saldo para não perder o período de solicitação. A data limite de hoje (30) encerra a janela para que os valores não fiquem retidos ou dificultem o resgate posterior.

O sistema de consulta e o procedimento de pedido dependem do perfil do trabalhador. Servidores públicos devem observar as orientações de seus respectivos órgãos ou do Banco do Brasil, enquanto trabalhadores da iniciativa privada seguem os canais da Caixa Econômica Federal.

A ausência de movimentação ou de solicitação dentro do prazo estipulado pode acarretar dificuldades burocráticas para o recebimento do dinheiro esquecido. A regularização deve ser feita o quanto antes pelos beneficiários que ainda não realizaram o saque.

Caso o trabalhador tenha dúvidas sobre o período trabalhado, recomenda-se a consulta à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou ao extrato de FGTS para confirmar as datas de admissão e desligamento.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.