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Regulamentação da reforma tributária detalha cobrança de IBS e CBS sobre importações, mostra decreto

Nova regulamentação define como os impostos da reforma tributária incidem sobre produtos importados na fase de transição.

Por Diário Local

A regulamentação da reforma tributária ganhou novos detalhes em junho de 2026, com normas que esclarecem como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vão incidir sobre produtos importados, segundo análises publicadas em 16 de junho.

A reforma tributária muda a forma como o país cobra impostos sobre o consumo. Em vez de vários tributos diferentes, o Brasil passa a ter um sistema mais simples, no modelo de imposto sobre valor agregado, adotado em diversos países.

O que muda no sistema de impostos?

Os tributos PIS, Cofins, ICMS e ISS serão unificados em três: o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios; a CBS, federal; e o Imposto Seletivo (IS), também federal, voltado a produtos como cigarro e bebidas.

O ano de 2026 marca o início da fase operacional da reforma. É o primeiro ano em que o IBS e a CBS existem juridicamente, integrando formalmente o sistema tributário nacional.

Como funciona a fase de teste?

Desde 1º de janeiro, a maioria das empresas passou a emitir notas fiscais já indicando os novos impostos. Neste período de transição, vale uma alíquota somada de teste de 1% sobre as operações, dividida em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

O objetivo dessa fase é permitir que empresas e o sistema se adaptem antes da cobrança cheia, que será implementada de forma gradual.

Entre 2027 e 2032, a CBS e o IBS vão subir aos poucos, enquanto ICMS, ISS, PIS e Cofins são reduzidos progressivamente até serem extintos.

A regulamentação recente trata especificamente das regras para importação, um ponto sensível porque envolve a entrada de produtos estrangeiros no país.

Para o consumidor, a expectativa de longo prazo é de um sistema mais transparente, em que o imposto aparece de forma destacada na nota fiscal.

O cronograma completo da transição vai até 2033, quando o novo modelo estará plenamente em vigor.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.