Justiça condena empresa a devolver R$ 300 mil por show de Gusttavo Lima em São Luís
Sentença aponta sobrepreço e irregularidades no pagamento de cachê para apresentação do cantor em aniversário da capital maranhense
Por Redação Diário Local
A Justiça do Maranhão anulou o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para a apresentação do cantor Gusttavo Lima no aniversário de 413 anos da capital, em setembro de 2025. A empresa Balada Eventos e Produções Ltda., responsável pela contratação do artista, foi condenada a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos por sobrepreço e irregularidades no pagamento.
A sentença foi assinada na sexta-feira (10) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A decisão aponta que o valor pago pelo município foi R$ 300 mil superior ao de um contrato firmado pela prefeitura de Petrolina (PE) para o mesmo artista.
Ao analisar a contratação, o magistrado considerou insuficiente a pesquisa de preços realizada pela Secretaria Municipal de Cultura. A prefeitura utilizou notas fiscais de eventos corporativos em cidades como Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ), com valores de até R$ 2,5 milhões, apresentadas pela própria empresa contratada.
A decisão destaca que a pesquisa não considerou um contrato público em Petrolina (PE), onde a mesma empresa cobrou R$ 900 mil por um show de Gusttavo Lima durante o São João do município. Com base nessa comparação, o juiz identificou o sobrepreço de R$ 300 mil em São Luís.
A sentença também apontou irregularidades na forma de quitação do cachê. A minuta original previa o pagamento de 50% após a assinatura do contrato e os outros 50% no dia da apresentação. No entanto, a versão final do contrato permitiu a quitação integral até dez dias antes do evento.
Os registros indicam que os R$ 1,2 milhão foram empenhados e tiveram a ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025, quase 20 dias antes do show, que ocorreu em 8 de setembro de 2025. Na mesma data, houve um atesto de nota fiscal registrando a execução de um serviço que ainda não tinha sido realizado.
Como o espetáculo foi realizado e assistido pelo público, a Justiça limitou o ressarcimento à diferença considerada indevida, em vez de determinar a devolução de todo o montante. Além dos R$ 300 mil, a empresa deverá pagar custas processuais e honorários advocatícios aos autores da ação popular.
A ação popular foi apresentada pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro contra o Município de São Luís, a empresa de eventos e o então prefeito Eduardo Braide. O ex-prefeito foi excluído da ação em abril de 2026 por falta de individualização de conduta que justificasse sua permanência como réu.
