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Justiça

Justiça condena empresa a devolver R$ 300 mil por show de Gusttavo Lima em São Luís

Sentença aponta sobrepreço e irregularidades no pagamento de cachê para apresentação do cantor em aniversário da capital maranhense

Por Redação Diário Local

A Justiça do Maranhão anulou o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para a apresentação do cantor Gusttavo Lima no aniversário de 413 anos da capital, em setembro de 2025. A empresa Balada Eventos e Produções Ltda., responsável pela contratação do artista, foi condenada a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos por sobrepreço e irregularidades no pagamento.

A sentença foi assinada na sexta-feira (10) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A decisão aponta que o valor pago pelo município foi R$ 300 mil superior ao de um contrato firmado pela prefeitura de Petrolina (PE) para o mesmo artista.

Ao analisar a contratação, o magistrado considerou insuficiente a pesquisa de preços realizada pela Secretaria Municipal de Cultura. A prefeitura utilizou notas fiscais de eventos corporativos em cidades como Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ), com valores de até R$ 2,5 milhões, apresentadas pela própria empresa contratada.

A decisão destaca que a pesquisa não considerou um contrato público em Petrolina (PE), onde a mesma empresa cobrou R$ 900 mil por um show de Gusttavo Lima durante o São João do município. Com base nessa comparação, o juiz identificou o sobrepreço de R$ 300 mil em São Luís.

A sentença também apontou irregularidades na forma de quitação do cachê. A minuta original previa o pagamento de 50% após a assinatura do contrato e os outros 50% no dia da apresentação. No entanto, a versão final do contrato permitiu a quitação integral até dez dias antes do evento.

Os registros indicam que os R$ 1,2 milhão foram empenhados e tiveram a ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025, quase 20 dias antes do show, que ocorreu em 8 de setembro de 2025. Na mesma data, houve um atesto de nota fiscal registrando a execução de um serviço que ainda não tinha sido realizado.

Como o espetáculo foi realizado e assistido pelo público, a Justiça limitou o ressarcimento à diferença considerada indevida, em vez de determinar a devolução de todo o montante. Além dos R$ 300 mil, a empresa deverá pagar custas processuais e honorários advocatícios aos autores da ação popular.

A ação popular foi apresentada pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro contra o Município de São Luís, a empresa de eventos e o então prefeito Eduardo Braide. O ex-prefeito foi excluído da ação em abril de 2026 por falta de individualização de conduta que justificasse sua permanência como réu.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.