Lidson Potsch é reeleito presidente da associação do Cruzeiro até o fim de 2029
Lidson Potsch foi eleito por aclamação e cumprirá seu segundo e último mandato à frente da associação do clube até o fim de 2029
Por Redação Diário Local
Lidson Potsch foi reeleito para a presidência da associação do Cruzeiro e cumprirá mandato até o fim de 2029. A eleição ocorreu por aclamação, com a chapa liderada por Potsch sendo a única inscrita no processo eleitoral.
Este novo período na gestão representa o segundo e último mandato permitido pelo estatuto vigente da associação. A chapa vencedora conta também com Demetrius Granata e Waldeyr Estevão nos cargos de vice-presidente.
Natural de Viçosa, no interior de Minas Gerais, Lidson Potsch é formado em medicina. Ele assumiu a presidência associativa no início de 2024 e possui alianças com o atual presidente do clube-empresa, Pedro Lourenço, e com Ronaldo Fenômeno.
Potsch já atuou na administração do Cruzeiro anteriormente como vice-presidente na gestão de Sérgio Santos Rodrigues. Esse período foi marcado pela transformação do clube em empresa e pela venda de ações para a gestão de Ronaldo Fenômeno.
Em declaração sobre a reeleição, o novo presidente afirmou que recebeu o mandato com responsabilidade. Ele destacou que o trabalho realizado até o momento oferece uma base para avançar com novos projetos e investimentos.
O gestor ressaltou ainda o compromisso da chapa em valorizar os associados e preservar a história da instituição. A gestão pretende seguir focada em novos investimentos e no desenvolvimento de projetos internos.
Papel da associação após a SAF
Com a conclusão da negociação das ações e a consolidação do modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF), a presidência da associação não detém mais poder de decisão sobre o futebol profissional. O controle das decisões esportivas passou para o modelo de clube-empresa.
Atualmente, a principal missão da liderança da associação é gerir os compromissos financeiros do clube. O foco central da gestão de Potsch será honrar os pagamentos aos credores após a aprovação da Recuperação Judicial.
