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Justiça

Justiça condena Flamengo a pagar R$ 580 mil e pensão a ex-segurança do Ninho do Urubu

Decisão da Justiça do Trabalho reconhece doença psíquica em trabalhador que atuou no resgate de jovens durante incêndio em 2019

Por Redação Diário Local

O Flamengo foi condenado, em decisão de segunda instância da Justiça do Trabalho, a indenizar o ex-segurança Benedito Ferreira em R$ 580 mil e ao pagamento de pensão mensal vitalícia. O trabalhador atuava na vigilância do Ninho do Urubu no dia do incêndio que causou a morte de dez jogadores da base do clube, em 2019.

O Tribunal reconheceu que o funcionário desenvolveu doenças psíquicas ocupacionais graves em decorrência do episódio, incluindo transtorno de estresse pós-traumático, depressão e síndrome do pânico. Na ocasião do acidente, Benedito participou do resgate de três crianças que estavam presas nos contêineres em chamas.

A Justiça determinou que o clube pague R$ 430 mil de indenização, valor que já considera o abatimento de R$ 20 mil pagos anteriormente em um acordo extrajudicial. Somado a isso, a sentença estabeleceu R$ 150 mil por danos morais e a pensão mensal vitalícia, calculada com base no salário-base que o trabalhador recebia.

De acordo com o acórdão, publicado na última segunda-feira (26), o quadro patológico do ex-segurança é de caráter cumulativo e incapacitante. O documento aponta que o profissional enfrentou prolongados tratamentos psiquiátricos e tentou retornar às funções no clube, sem sucesso na adaptação funcional.

A decisão destacou deficiências de segurança no centro de treinamento durante a tragédia. Um dos pontos que pesou contra o Rubro-Negro foi a inexistência de brigadistas técnicos habilitados de plantão na unidade, além do fato de a equipe de segurança não ter recebido treinamentos preventivos para o uso de extintores.

O processo também abordou a demissão de Benedito, ocorrida em 2022. O Tribunal considerou o desligamento ilegal, alegando que o funcionário estava em pleno curso de adoecimento crônico ocupacional, o que deveria ter garantido a suspensão do contrato de trabalho.

A sentença mencionou ainda uma omissão administrativa do clube ao não encaminhar o trabalhador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para exames previdenciários e tratamento compatível. O documento ressaltou que as lesões do funcionário só foram formalmente caracterizadas como incapacitantes totais e definitivas após exame pericial judicial.

O Flamengo foi procurado para comentar a decisão, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem. Caso o clube apresente um posicionamento, o texto será atualizado.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.