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Justiça suspende multa para John Textor e afasta depositário de ações da SAF do Botafogo

Decisão do desembargador Luiz Eduardo Canabarro revogou a nomeação do administrador judicial para custódia de ações da Eagle na SAF.

Por Redação Diário Local

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta segunda-feira (5), a multa por litigância de má-fé aplicada ao empresário norte-americano John Textor. A decisão também afastou o administrador judicial da função de depositário das ações da Eagle na Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Botafogo.

O desembargador Luiz Eduardo Canabarro, da 14ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, revogou a nomeação do administrador judicial para a custódia das ações da Eagle. A função havia sido determinada anteriormente pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, no dia 23 de setembro.

A designação do administrador judicial visava o controle das ações durante uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE). O encontro tinha como objetivo estabelecer a diluição do capital social da SAF do clube carioca.

O escritório Marcello Macêdo Advogados e a empresa Preserva-Ação Administração Judicial são os responsáveis pela administração judicial do processo e haviam sido intimados a participar da assembleia mencionada.

A multa que foi suspendida pela decisão judicial tinha como base de cálculo o percentual de 5% sobre o valor do contrato celebrado entre as partes no ano de 2022.

De acordo com as estimativas das partes envolvidas, o contrato atualizado pela correção monetária está avaliado em cerca de R$ 200 milhões.

Com base nesse montante contratual, o cálculo da sanção imposta contra o empresário previa um valor mínimo de R$ 10 milhões.

A decisão do desembargador altera o rito que vinha sendo seguido desde a determinação da vara empresarial em setembro, impactando a gestão das ações da Eagle dentro da estrutura da SAF.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.