Justiça suspende multa para John Textor e afasta depositário de ações da SAF do Botafogo
Decisão do desembargador Luiz Eduardo Canabarro revogou a nomeação do administrador judicial para custódia de ações da Eagle na SAF.
Por Redação Diário Local
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta segunda-feira (5), a multa por litigância de má-fé aplicada ao empresário norte-americano John Textor. A decisão também afastou o administrador judicial da função de depositário das ações da Eagle na Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Botafogo.
O desembargador Luiz Eduardo Canabarro, da 14ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, revogou a nomeação do administrador judicial para a custódia das ações da Eagle. A função havia sido determinada anteriormente pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, no dia 23 de setembro.
A designação do administrador judicial visava o controle das ações durante uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE). O encontro tinha como objetivo estabelecer a diluição do capital social da SAF do clube carioca.
O escritório Marcello Macêdo Advogados e a empresa Preserva-Ação Administração Judicial são os responsáveis pela administração judicial do processo e haviam sido intimados a participar da assembleia mencionada.
A multa que foi suspendida pela decisão judicial tinha como base de cálculo o percentual de 5% sobre o valor do contrato celebrado entre as partes no ano de 2022.
De acordo com as estimativas das partes envolvidas, o contrato atualizado pela correção monetária está avaliado em cerca de R$ 200 milhões.
Com base nesse montante contratual, o cálculo da sanção imposta contra o empresário previa um valor mínimo de R$ 10 milhões.
A decisão do desembargador altera o rito que vinha sendo seguido desde a determinação da vara empresarial em setembro, impactando a gestão das ações da Eagle dentro da estrutura da SAF.
