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STJD aumenta multa do Atlético-MG e suspende presidente por ofensas à arbitragem

Tribunal ampliou penalidade por sumiço de bolas na Arena MRV e manteve suspensão do volante Alexsander.

Por Redação Diário Local

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ampliou as punições aplicadas ao Atlético-MG por incidentes ocorridos no clássico contra o Cruzeiro, válido pelas quartas de final da Copa do Brasil. A decisão do Pleno aumentou a multa do clube para R$ 30 mil devido ao sumiço de bolas na Arena MRV e determinou a suspensão do presidente Sérgio Coelho por 15 dias.

A penalidade financeira do clube mineiro subiu de R$ 10 mil para R$ 30 mil. O aumento ocorre devido a irregularidades nos minutos finais da partida, quando as bolas que deveriam estar posicionadas ao lado do gol defendido pelo Cruzeiro não foram encontradas. A conduta foi enquadrada no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O julgamento também agravou a situação do presidente do Atlético-MG, Sérgio Coelho. O dirigente, que havia recebido apenas uma advertência inicialmente, foi suspenso por 15 dias após ser denunciado por ofensas direcionadas à equipe de arbitragem durante o intervalo do confronto na Arena MRV.

No âmbito dos atletas, o tribunal manteve a suspensão de dois jogos aplicada ao volante Alexsander. O jogador foi punido por conduta contrária à ética desportiva após proferir ofensas contra Kaio Jorge durante a realização de um exame antidoping e publicar o episódio em suas redes sociais.

O Atlético-MG tentou reverter a punição e buscava a absolvição do atleta. No entanto, o relator Luiz Felipe Bulus considerou que a suspensão de duas partidas já aplicada era proporcional, entendimento que foi acompanhado pela maioria dos integrantes do Pleno do STJD.

O Cruzeiro também foi alvo da decisão tribunal em razão de danos causados no setor visitante da Arena MRV. O clube teve mantida a multa total de R$ 41.428,62, referente aos episódios ocorridos durante o clássico.

O valor total da penalidade imposta ao Cruzeiro é composto por uma multa de R$ 10 mil somada a R$ 31.428,62 por prejuízos comprovados na arena. O montante busca reparar os danos materiais causados durante a partida.

Como o julgamento foi realizado pela instância máxima do STJD, as decisões proferidas pelo Pleno são definitivas e não cabe mais recurso. O caso encerra as sanções disciplinares relacionadas aos eventos do clássico mineiro.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.