TJ-RJ esclarece que suspensão de medidas arbitrais não devolve controle do Botafogo a Textor
O desembargador Luiz Eduardo Canabarro ressaltou que atos societários e decisões da recuperação judicial da SAF continuam em vigor, coexistindo com a liminar
Por Diário Local
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) esclareceu, nesta quarta-feira (24), que a decisão que suspendeu os efeitos de medidas arbitrais contra John Textor não devolve ao empresário o controle da SAF do Botafogo.
Em despacho, o desembargador Luiz Eduardo Canabarro manteve integralmente a decisão anterior, que havia concedido efeito suspensivo parcial ao recurso apresentado por Textor. A medida, porém, é restrita às determinações da Câmara de Arbitragem da FGV que produziram efeitos diretos sobre o empresário americano.
O esclarecimento foi motivado por manifestação do Botafogo, que argumentou que a situação da gestão da SAF já havia sido superada por decisões posteriores do processo de recuperação judicial.
Entre essas decisões estão a suspensão dos direitos políticos da Eagle no clube, a nomeação de gestor temporário e a indicação de Eduardo Iglesias para administrar a SAF. Segundo o desembargador, esses atos societários e as deliberações da recuperação judicial continuam válidos e coexistem com a liminar concedida a Textor.
Na interpretação do TJ-RJ, eventuais obstáculos ao retorno do empresário à administração da SAF não decorrem apenas das decisões arbitrais que tiveram seus efeitos suspensos. A suspensão das medidas da arbitragem não resulta, portanto, na recondução automática de Textor aos cargos de gestão.
Caso queira contestar os atos societários ou as decisões da recuperação judicial que o afastaram da administração, Textor deverá buscar as vias processuais nos órgãos competentes.
O desembargador destacou ainda que qualquer discussão sobre a validade dos atos da arbitragem deve ser conduzida, em primeiro lugar, perante a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita a ação anulatória movida pelo empresário.
