Uso de camisa de clube com marca de aposta não é crime, afirma análise jurídica
Análise jurídica esclarece que torcedores não cometem crime ao usar uniformes com logotipos de casas de apostas após nova proibição.
Por Redação Diário Local
O uso de camisas de clubes de futebol com logotipos de casas de apostas não é considerado crime para os torcedores no Brasil. Apesar da proibição da atuação dessas empresas, não existe uma norma federal que penalize o consumidor pelo uso pessoal de uniformes oficiais que contenham marcas de apostas.
A dúvida sobre a legalidade do uso das peças surgiu após o governo federal assinar uma medida provisória na última sexta-feira (25). O texto determina que a atuação de plataformas de apostas seja proibida no país a partir do dia 5 de outubro (sábado).
A nova legislação deve causar um impacto financeiro significativo no cenário esportivo nacional. Diversos clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, como Flamengo, Corinthians, Palmeiras, São Paulo, Atlético-MG, Fluminense, Botafogo, Cruzeiro, Vasco, Santos, Vitória, Remo, Chapecoense e Grêmio, possuem patrocínios de casas de apostas.
A medida afeta não apenas o patrocínio máster, que é essencial para a manutenção das operações de muitos times, mas também outros espaços publicitários. As plataformas também utilizam placas de publicidade, transmissões e diversos outros ambientes ligados ao esporte para exibir suas marcas.
Por que o uso das camisas é permitido?
De acordo com análise jurídica sobre o tema, o torcedor é visto apenas como um consumidor do produto oficial do clube. O fato de uma marca comercial estar estampada no uniforme não caracteriza que o usuário tenha firmado um contrato de publicidade com a empresa.
O uso pessoal das camisetas não configura exploração econômica da publicidade pelas mãos do cidadão. Dessa forma, não há embasamento legal para punir indivíduos que utilizam as peças em passeios ou encontros sociais.
O uso das peças continua totalmente liberado tanto em vias públicas quanto dentro dos estádios de futebol. Especialistas apontam que a tendência é que essas marcas ainda circulem por muitos ambientes por meio dos torcedores por um longo período.
O consumo do uniforme é um direito garantido ao cliente que adquire o produto oficial da agremiação. Mesmo com a restrição da atuação das empresas no mercado nacional, a peça de roupa mantém sua natureza de item de consumo.
Atualmente, muitas plataformas de apostas já deixaram de funcionar no país nas últimas horas devido às movimentações da nova regra. O cenário de transição gera incertezas sobre como as marcas serão retiradas dos espaços esportivos de forma gradual.
Enquanto o imbróglio entre o poder público e as casas de apostas não for totalmente resolvido, o torcedor não tem motivos para preocupação. O foco das restrições deve recair sobre a operação das empresas e não sobre o comportamento do consumidor final.
A medida provisória assinada pelo presidente Lula altera profundamente a estrutura de receitas de grandes clubes. A saída abrupta de patrocinadores que sustentam o caixa das equipes pode gerar desequilíbrios financeiros no futebol profissional.
A questão jurídica separa o contrato comercial entre o clube e a empresa do ato de vestimenta do torcedor. O vínculo de patrocínio é institucional, enquanto o uso da camisa é um ato individual e privado.
Assim, a segurança jurídica para o torcedor do futebol brasileiro permanece intacta em relação ao vestuário. O apoio ao clube do coração por meio do uniforme oficial não infringe as novas diretrizes federais sobre o setor de apostas.
