Prefeitura de Andradas proíbe mineradoras de usarem estradas municipais para transporte interno
Nova lei municipal impede que caminhões de mineração usem vias públicas para deslocar matéria-prima entre áreas de lavra e estocagem.
Por Redação Diário Local
A Prefeitura de Andradas estabeleceu regras para impedir que caminhões vinculados às operações internas de mineradoras de terras raras utilizem estradas e vias municipais para o deslocamento de materiais entre frentes de lavra, áreas de estocagem e unidades de beneficiamento.
A nova legislação diferencia o transporte interno da atividade minerária das operações logísticas de abastecimento e escoamento da produção. Pela regra, a restrição foca no deslocamento da matéria-prima extraída das cavas ou das pilhas de estocagem e rejeitos.
O transporte externo de insumos industriais necessários ao funcionamento das empresas continua autorizado, desde que sejam observadas as condições previstas na lei.
Por que a medida foi tomada?
Segundo a prefeitura, a decisão busca evitar que a movimentação frequente de veículos pesados utilizada nas operações diárias das mineradoras provoque o desgaste excessivo nas estradas municipais. O tráfego contínuo de caminhões de grande porte, especialmente em vias rurais e vicinais, pode acelerar a deterioração do pavimento.
A administração municipal argumenta que o fluxo operacional das mineradoras não deve transferir custos de conservação de vias para o município. Além disso, a regulamentação considera os impactos sobre comunidades rurais, incluindo o aumento de poeira, ruído e o risco de acidentes.
O objetivo é preservar as condições de circulação dos moradores e dos demais usuários das estradas municipais.
O que muda para as empresas?
Com a determinação, as mineradoras devem utilizar vias internas e particulares para as etapas intermediárias do processo minerário. A legislação trata especificamente da circulação de veículos ligados à atividade minerária em vias sob jurisdição local.
A prefeitura afirma que a iniciativa está fundamentada nas atribuições municipais de ordenamento territorial e gestão do trânsito. A medida não interfere nas competências federais relacionadas à exploração dos recursos minerais.
