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Bares podem cobrar entrada para assistir a jogos da Copa, mas exigência de consumo mínimo é proibida

Embora a taxa de acesso seja permitida, o Procon orienta que estabelecimentos não podem exigir consumo mínimo ou omitir valores de forma clara.

Por Diário Local

Bares e restaurantes podem cobrar ingresso, couvert ou taxa de acesso para a transmissão de jogos da Copa do Mundo, mas devem comunicar os valores de forma clara e antecipada. Embora a cobrança de entrada não seja proibida, o Procon Carioca ressalta que o consumidor não pode ser surpreendido com taxas inesperadas ao final do serviço.

A legislação veta práticas abusivas ou enganosas, como a omissão de informações sobre preços. De acordo com especialistas em Direito do Consumidor, o cliente tem o direito de saber exatamente o quanto pagará antes de consumir, evitando que entre no local acreditando que pagará apenas pelo consumo realizado.

Relatos de consumidores apontam situações de desconforto no Rio de Janeiro. Em Botafogo, na Zona Sul, uma estudante relatou que, após uma reserva informando que o valor de R$ 100 seria revertido em consumação, a cobrança foi aplicada como taxa individual para garantir a mesa, mesmo em locais com visual limitado para o telão.

Na Lagoa, outra cliente relatou cobrança de taxa de entrada de R$ 90 durante partida entre Brasil e Escócia. Além do valor de acesso, ela descreveu pressão por parte de funcionários para que o consumo continuasse a fim de manter a ocupação da mesa.

O que não é permitido cobrar

A exigência de consumo mínimo é uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo especialistas, o estabelecimento não pode obrigar o cliente a gastar um valor predeterminado, seja um montante fixo em reais ou uma quantidade mínima de produtos, para garantir a permanência no local.

O consumidor tem o direito de pagar apenas pelo que efetivamente escolheu consumir. O bar não pode impor, por exemplo, que o cliente gaste uma quantia específica para poder ocupar um espaço.

O reajuste de preços em dias de maior demanda, como partidas da seleção brasileira, é permitido pela lei. No entanto, essa alteração deve ser divulgada claramente antes do consumo, evitando cobranças ocultas ou divergências entre o cardápio e a conta final apresentada ao cliente.

A infração ocorre quando há cobrança diferente da anunciada, inclusão de taxas não informadas ou qualquer prática capaz de induzir o consumidor ao erro por meio de informações confusas.

Cuidados com a marca e transmissão

Para a transmissão comercial dos jogos, os estabelecimentos devem observar as regras de licenciamento da Fifa ou da emissora detentora dos direitos. A cobrança de valores vinculados especificamente ao direito de exibição de eventos é, na prática, restrita a eventos com mais de cinco mil pessoas e mediante autorização da entidade internacional.

Outro ponto de atenção jurídico é o uso da identidade visual oficial. O uso de logotipos do torneio, nomes oficiais como "Copa do Mundo FIFA 2026", imagens de mascotes ou da taça em campanhas publicitárias pode configurar violação de propriedade industrial.

Comerciantes podem criar temas inspirados no futebol, mas devem evitar termos como "Combo da Copa" para não caracterizar concorrência desleal. O objetivo deve ser aproveitar o clima esportivo sem usar marcas protegidas ou passar a impressão de parceria oficial com o evento.

Como denunciar abusos

Caso o consumidor identifique uma cobrança indevida ou uma prática abusiva, a orientação é reunir evidências. Isso inclui fotos do cardápio, prints de redes sociais, comprovantes de reserva, notas fiscais e mensagens de anúncios do estabelecimento.

O primeiro passo é questionar a cobrança diretamente no local e solicitar a retirada do valor considerado irregular. Caso o pagamento seja inevitável para evitar constrangimentos, recomenda-se guardar todos os comprovantes para fins de registro.

Após o ocorrido, a reclamação deve ser registrada em órgãos como o Procon ou o Consumidor.gov.br. Estabelecimentos que realizarem cobranças ocultas podem ser notificados para prestar esclarecimentos e sujeitos a penalidades como multas e suspensão temporária das atividades.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.