Condomínio em Taguatinga é condenado a indenizar moradora que caiu de elevador
Justiça determinou que residencial pague R$ 5,7 mil por danos materiais e morais após acidente em janeiro de 2023
Por Redação Diário Local
Um condomínio residencial na região da CNB 3, em Taguatinga (DF), foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a indenizar uma moradora que sofreu uma queda devido a um desnível no elevador. O equipamento parou cerca de 40 centímetros abaixo do nível do piso, causando o acidente em janeiro de 2023.
A decisão da 3ª Vara Cível de Taguatinga determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 780 por danos materiais à vítima. O tribunal também estabeleceu que a empresa responsável pela manutenção do elevador deve ressarcir integralmente o condomínio pelos valores pagos à moradora.
O caso ocorreu quando a moradora tentou sair da cabine do elevador e acabou se desequilibrando devido ao degrau formado pelo desnível. A queda resultou em uma fratura na perna, exigindo intervenção médica imediata.
Em decorrência do acidente, a moradora precisou passar por um procedimento cirúrgico para tratar a fratura. O processo médico registrou que ela permaneceu imobilizada por 15 dias após a operação.
O período de recuperação da vítima incluiu o uso de cadeira de rodas por aproximadamente 20 dias. Além disso, ela precisou realizar 20 sessões de fisioterapia para retomar os movimentos da perna.
Durante o processo de reabilitação, a moradora também teve gastos com cuidados extras. De acordo com o TJDFT, a autora precisou contratar uma cuidadora para auxiliar em sua recuperação em casa.
Na tentativa de se defender, o condomínio alegou que não havia provas do acidente ocorrido. O edifício também sustentou a tese de culpa exclusiva da vítima para o episódio.
A defesa do residencial argumentou que a moradora já apresentava condições de saúde prévias que poderiam ter contribuído para a queda. Entre as doenças citadas no processo estavam a osteoporose e a gonartrose.
A empresa responsável pela manutenção do equipamento também apresentou contestação no processo. A prestadora de serviços sustentou a impossibilidade técnica de ocorrer o desnível relatado pela moradora.
A empresa de manutenção afirmou que o sistema de segurança do elevador possui mecanismos que impedem a abertura das portas caso o equipamento esteja fora de nível. Para sustentar essa posição, a empresa apresentou uma perícia técnica.
Ao analisar os autos, a magistrada rejeitou os argumentos apresentados tanto pelo condomínio quanto pela empresa de manutenção. A decisão destacou que os documentos médicos anexados comprovaram os ferimentos sofridos pela autora.
A juíza pontuou que as doenças preexistentes da moradora não permitiam concluir que elas foram a causa da queda. O entendimento foi reforçado pelo fato de não haver registros de acidentes semelhantes no local anteriormente.
A decisão também considerou insuficiente a perícia unilateral apresentada pela empresa de manutenção para afastar o defeito no elevador. A magistrada lembrou que cabe ao síndico o dever de zelar pela conservação das áreas comuns.
O tribunal ressaltou que é responsabilidade da administração do residencial garantir a boa prestação dos serviços que interessam aos possuidores. Da decisão judicial ainda cabe recurso.
