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DER-DF suspende carteiras de 142 motoristas por infrações graves no Distrito Federal

A lista, divulgada nesta quarta-feira (30), inclui condutores que excederam o limite de velocidade em mais de 50% e outros que recusaram o bafômetro.

Por Redação Diário Local

O Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) divulgou, nesta quarta-feira (30), uma nova lista de suspensão de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH). Ao todo, 142 motoristas foram penalizados por diversas infrações de trânsito na região.

A relação completa dos condutores foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A maioria dos penalizados, composta por 116 motoristas, teve a habilitação suspensa por excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido, infração prevista no artigo 218, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Outros 20 condutores foram autuados pelo artigo 165-A do CTB, que trata da recusa em realizar o teste do bafômetro. O grupo também inclui cinco motoristas punidos por forçar passagem entre veículos em sentidos opostos durante ultrapassagem.

A lista ainda registra um condutor com a CNH suspensa por demonstrar ou exibir manobra perigosa. O detalhamento dos nomes e das infrações pode ser consultado no DODF a partir da página 69.

Como recorrer da penalidade?

Os motoristas afetados podem apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DER-DF (JARI/DER-DF) no prazo de 30 dias. O início do cumprimento da sanção será registrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) conforme o tipo de procedimento adotado.

Se não houver a interposição de recurso, a penalidade começa a contar 60 dias corridos após a expedição da notificação. Caso a penalidade seja mantida em segunda instância, o prazo inicia no 31º dia após a expedição do documento.

Para quem optar pela renúncia formal ao direito de recorrer, a data de início será aquela indicada expressamente pelo próprio condutor. Em todos os casos, o cumprimento da sanção será monitorado via sistema oficial.

Quais as regras para reaver a habilitação?

Durante o período fixado no Renach, o motorista suspenso deve cumprir integralmente o prazo da penalidade e ser aprovado em curso de reciclagem. A restrição permanecerá ativa no sistema até que todos os requisitos sejam concluídos pelo infrator.

Enquanto a suspensão estiver vigente, o condutor fica impedido de realizar a devolução, renovação, emissão de segunda via do documento ou de obter a Permissão Internacional para Dirigir (PID). A restrição impede qualquer movimentação administrativa do documento no sistema.

O motorista que for flagrado conduzindo qualquer veículo automotor durante o período de suspensão poderá sofrer punições mais severas. Nestas situações, o órgão instaurará um processo administrativo para a cassação da CNH, conforme estabelece o artigo 263, inciso I, do CTB.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.