Onze detentos de Juiz de Fora não retornaram da saída temporária e estão foragidos
Cerca de 10% dos detentos beneficiados com o benefício em setembro em Juiz de Fora não retornaram às unidades prisionais
Por Redação Diário Local
Onze detentos que receberam o benefício da saída temporária em Juiz de Fora não retornaram às unidades prisionais nas datas previstas e agora são considerados foragidos. O grupo representa quase 10% dos presos que participaram da medida neste mês de setembro.
De acordo com dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o benefício foi concedido a 119 pessoas no período de 8 a nesta terça-feira (15) (2026). Desses, 11 não compareceram para o retorno que deveria ter ocorrido na terça-feira (15).
A Sejusp classificou a situação como abuso de confiança. A pasta informou que todas as ocorrências de não retorno já foram comunicadas ao Poder Judiciário para que as providências processuais sejam adotadas.
Apesar do registro das fugas, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública não detalhou a identidade dos detentos que não retornaram. Também não foram divulgadas as unidades prisionais onde os homens estavam custodiados.
A saída temporária, conhecida popularmente como "saidinha", é um direito previsto em lei para custodiados. A aplicação do benefício é realizada sob a supervisão do Poder Judiciário.
Como funciona a saída temporária?
O benefício consiste em um total de 35 dias de saída ao longo do ano. Esse período é dividido em cinco saídas de sete dias cada, conforme o cronograma estabelecido pelo sistema prisional.
As saídas ocorrem em datas que são consideradas favoráveis ao processo de ressocialização dos detentos. A medida tem como objetivo principal auxiliar na reintegração social de quem cumpre pena.
O descumprimento das regras, como o não retorno na data estipulada, pode gerar impactos no processo de progressão de regime dos envolvidos.
