Prefeitura de Governador Valadares decreta estado de calamidade financeira e fiscal
Medida assinada pelo prefeito Sandro Lúcio Fonseca vale por 180 dias e prevê suspensão de gastos com pessoal e eventos.
Por Redação Diário Local
A Prefeitura de Governador Valadares decretou situação de calamidade financeira e fiscal no município pelo prazo de 180 dias. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (28) por meio do Decreto nº 12.504, assinado pelo prefeito Sandro Lúcio Fonseca.
A decisão foi tomada em razão das limitações financeiras enfrentadas pela administração e da necessidade de assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, assistência social, limpeza urbana, iluminação pública, saneamento, transporte e defesa civil.
Quais são as medidas de contenção de gastos?
O decreto estabelece uma série de ações de austeridade fiscal para preservar o equilíbrio orçamentário e adequar os gastos com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre as determinações, está a suspensão de atos que resultem em aumento de despesa com pessoal, como a criação de novos cargos, alteração de carreiras e novos concursos públicos que gerem expansão de gastos.
As novas contratações também ficam restritas, sendo permitidas apenas em situações consideradas indispensáveis para a manutenção dos serviços essenciais. O documento prevê ainda a revisão de contratos administrativos e convênios para identificar oportunidades de renegociação, redução ou suspensão de pagamentos.
No que diz respeito às despesas discricionárias, ficam suspensos gastos com eventos e festividades não essenciais, compra de veículos, aquisição de mobiliário e equipamentos não indispensáveis, além da realização de cursos e seminários custeados pelo município.
Plano de arrecadação e fiscalização
Para enfrentar o cenário, a Secretaria Municipal da Fazenda terá o prazo de 30 dias para apresentar um plano extraordinário focado no aumento das receitas municipais. O plano deve incluir ações de cobrança de dívida ativa, revisão de cadastros e combate à sonegação fiscal.
Para monitorar a execução das medidas, foi criado o Comitê de Acompanhamento da Austeridade Fiscal. O grupo será formado por representantes das secretarias municipais da Fazenda, Administração e Planejamento, além da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município, com a função de propor novas contenções de despesas se necessário.
A declaração de calamidade tem natureza administrativa e fiscal e não suspende as obrigações previstas na Constituição Federal ou na Lei de Responsabilidade Fiscal. O prazo de 180 dias poderá ser prorrogado caso as circunstâncias que motivaram a medida persistam.
