Cesama realiza manutenção e pode interromper abastecimento de água em bairros de Juiz de Fora nesta terça-feira (29)
Trabalhos de interligação de nova rede na Rua Marechal Setembrino de Carvalho podem comprometer o fornecimento nas regiões Leste e Centro.
Por Redação Diário Local
A Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) realiza, nesta terça-feira (29), uma interligação de nova rede de água que pode afetar o abastecimento em bairros das regiões Leste e Centro de Juiz de Fora. Os trabalhos estão programados para ocorrer entre 8h e 14h.
A manutenção será executada no cruzamento da Rua Marechal Setembrino de Carvalho com a Rua Benjamin Megiolaro, no Bairro Nossa Senhora Aparecida. Para realizar o serviço, será necessário o fechamento de um registro de água da rede local.
De acordo com a Cesama, a interrupção pode comprometer o fornecimento de água para diversos loteamentos e bairros da Zona Leste. Estão na lista as localidades de Bonfim, Grajaú, Jardim das Flores, Bom Jardim, Marumbi, Nossa Senhora Aparecida, Recanto das Pedras, São Tarcísio, Três Moinhos, Vila Santa Rita de Cássia, Vila Só Neném e Vitorino Braga.
Os moradores da Região Central também podem sentir reflexos na disponibilidade do serviço. Estão previstos impactos no bairro Ladeira e em parte de Manoel Honório durante o período de execução.
Quais bairros podem ser afetados pela falta de água?
A interrupção programada atinge os bairros da Região Leste (Bonfim, Grajaú, Jardim das Flores, Bom Jardim, Marumbi, Nossa Senhora Aparecida, Recanto das Pedras, São Tarcísio, Três Moinhos, Vila Santa Rita de Cássia, Vila Só Neném e Vitorino Braga) e a Região Central (Ladeira e parte de Manoel Honório).
A companhia informou que o abastecimento será restabelecido assim que os trabalhos de interligação forem concluídos. A expectativa é que o sistema apresente uma normalização gradativa ao longo da noite desta terça-feira (29).
Como evitar o impacto da interrupção?
Para evitar problemas com a falta de água, a orientação é que os moradores utilizem reservas domésticas. Imóveis que possuem caixa d’água dimensionada para atender ao consumo por, no mínimo, 24 horas não devem sentir os efeitos da interrupção.
A recomendação atende ao que estabelece o artigo 42 da Resolução ARISB-MG nº 185/2022. A medida visa garantir a segurança hídaca das residências até que o sistema seja totalmente normalizado pela concessionária.
