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Vitória

Justiça determina que Prefeitura de Vitória mantenha bloqueios para o desfile de nesta segunda-feira (7)

Decisão do juiz Rogério Rodrigues de Almeida impõe multa de R$ 100 mil por dia caso a Setran e a Guarda Municipal não cumpram o edital.

Por Redação Diário Local

A Justiça determinou que a Prefeitura de Vitória mantenha o plano de bloqueio e fiscalização do trânsito previsto para o desfile de nesta segunda-feira (7), no Centro da Capital. A decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Municipal foi tomada nesta sexta-feira (4), após o Governo do Espírito Santo questionar o cancelamento do edital que definia as interdições, os desvios e a sinalização para o evento.

O juiz Rogério Rodrigues de Almeida ordenou que a Secretaria de Trânsito de Vitória (Setran) e a Guarda Civil Municipal adotem as medidas estabelecidas no Edital nº 395/2026, publicado em 28 de agosto. Caso a determinação judicial não seja cumprida, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 100 mil por dia.

Na ação movida pelo Estado, o governo argumentou que já havia enviado todos os ofícios e documentos necessários à Prefeitura e que solicitou cooperação para a interdição das vias. O governo informou ainda que já havia contratado uma empresa especializada para a realização do evento, com um investimento de R$ 647,5 mil, e que não foi avisado previamente sobre a anulação do edital.

A gestão estadual apontou risco à segurança viária e à integridade de condutores e pedestres, uma vez que estruturas metálicas de grande porte já estavam parcialmente instaladas na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes. Segundo o magistrado, a falta de interdição e de agentes para orientação poderia gerar um colapso no tráfego do Centro e expor a população a riscos de atropelamentos.

Detalhes da decisão judicial

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a anulação do edital pela Prefeitura de Vitória contraria o ordenamento jurídico por falta de motivação e por não ter ocorrido notificação ou procedimento administrativo prévio. O magistrado destacou que a conduta municipal afetaria o princípio da boa-fé e a lealdade entre os entes federativos.

A decisão determinou que os efeitos do ato administrativo que anulou o edital sejam suspensos imediatamente. O objetivo é garantir o cumprimento rigoroso das previsões de bloqueios, instalação de sinalização provisória e fiscalização ostensiva para a montagem, o desfile e a posterior desmontagem das estruturas.

Posicionamento da Prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Vitória informou que o edital para a interdição de vias já havia sido publicado no dia 28 de agosto. O município explicou que, para a organização do evento, era necessária a apresentação de um alvará transitório para a montagem das estruturas temporárias.

A gestão municipal afirmou que o Governo do Estado apresentou o documento nesta sexta-feira (4), que já foi devidamente liberado. Segundo a prefeitura, com a liberação do alvará, os bloqueios no trânsito também receberam autorização oficial, conforme publicada no Diário Oficial do Município.

O desfile cívico-militar está marcado para a próxima segunda-feira (7).

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.