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Justiça absolve Alexandre Kalil de acusação sobre fechamento de vias em Belo Horizonte

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anula condenação e devolve direitos políticos ao pré-candidato ao Governo de Minas.

Por Redação Diário Local

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu o ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, da acusação de improbidade administrativa relacionada ao fechamento de vias no bairro Mangabeiras, na capital mineira. A decisão, proferida nesta quinta-feira (23), reforma a sentença de primeira instância e devolve os direitos políticos ao pré-candidato ao Governo de Minas Gerais, tornando-o apto para disputar as eleições de 2026.

A decisão foi tomada de forma unânime pela 5ª Câmara Cível do tribunal. Além de Kalil, o colegiado também absolveu a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III e sua presidente, Andréa Machado de Araújo, que haviam sido alvo da ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Com a reforma da sentença, foram canceladas a determinação de pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e a proibição de realizar contratos com o Poder Público. O Ministério Público ainda pode recorrer do novo entendimento da Justiça mineira.

Em nota enviada pela assessoria, Alexandre Kalil declarou que o caso está encerrado e criticou a decisão proferida anteriormente em primeira instância. O processo investigava o descumprimento de uma ordem para a retirada de uma cancela instalada por moradores de um condomínio ainda em 2005, antes mesmo de Kalil assumir a prefeitura.

Por que houve a condenação anterior?

O MPMG moveu uma Ação Civil Pública alegando que Kalil e a associação permitiram que um condomínio mantivesse guaritas e restrições de acesso a vias públicas. O órgão argumentou que, mesmo após decisão judicial determinando a liberação de quatro ruas e uma praça na região do Clube dos Caçadores, o acesso permaneceria fechado.

Em agosto de 2025, a Justiça de primeira instância havia condenado parcialmente o ex-prefeito, aplicando a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. Naquela ocasião, o magistrado entendeu que houve descumprimento das ordens de liberação das vias no bairro Mangabeiras.

Qual foi o entendimento do TJMG?

Ao analisar o recurso, o TJMG concluiu que não ficou comprovado o dolo, que é a intenção deliberada de praticar o ato ilícito. O tribunal destacou que a responsabilização por improbidade exige a demonstração de intenção, não sendo suficiente apenas o exercício do cargo público para configurar o crime.

A Justiça também entendeu que não houve comprovação de prejuízo ao erário, ou seja, dano ao patrimônio público. O texto da decisão apontou que o termo de permissão de uso foi analisado por órgãos técnicos antes de sua aprovação, e que a defesa de Kalil sustentou que o controle de acesso era amparado por normas urbanísticas.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.