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Eleições 2026

Cerca de 33% dos candidatos às eleições de 2026 não declararam bens à Justiça Eleitoral

Dados atualizados do TSE mostram que 6.933 pessoas, que disputarão as eleições, omitiram informações sobre patrimônio.

Por Redação Diário Local

Um total de 6.933 candidatos que pretendem disputar as eleições de 2026 não declararam bens à Justiça Eleitoral, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizados até esta sexta-feira (21). O número representa 33,52% do total de 20.682 pessoas que se candidataram até o momento.

De acordo com as normas eleitorais, os candidatos são obrigados a apresentar a relação de bens atualizada no ato do pedido de registro da candidatura. Caso o candidato não possua patrimônio, a exigência é dispensada, mas ele deve declarar formalmente a ausência de bens.

Se a Justiça Eleitoral constatar falhas ou omissões nos documentos apresentados, o candidato, o partido ou a coligação deve ser intimado em até três dias para realizar a correção das informações. A medida visa garantir a transparência dos dados patrimoniais dos envolvidos no pleito.

Patrimônios de valor simbólico

Além das omissões, o levantamento aponta o caso de 19 candidaturas que declararam possuir patrimônios de R$ 10 ou menos. Na maior parte desses registros, os valores são informados como depósitos em contas correntes.

Entre os perfis registrados, o candidato a deputado estadual por São Paulo, Professor Carlos de Barros (PSB-SP), declarou apenas R$ 0,01 em bens, referente a um depósito no Banco do Brasil. Outros exemplos incluem a candidata a deputada federal Cristiane Lins de Andrade (PSD-PR), com 11 centavos, e o candidato a deputado estadual Sargento Loiola (Podemos-AM), que declarou 54 centavos.

Ainda constam no levantamento a candidata Marize Antonia Silva Araujo (PP-RJ), com R$ 0,46, e a candidata à Câmara dos Deputados Andreia Andrade Viana (Democrata-PI), que registrou R$ 0,52.

Regras e punições

A apresentação completa e atualizada do patrimônio é um requisito obrigatório para o registro. No entanto, especialistas em direito eleitoral explicam que omissões ou falhas não geram, de forma automática, a cassação do registro ou responsabilização criminal.

As sanções dependem da análise da Justiça Eleitoral sobre a relevância da informação omitida, das provas existentes e da existência de dolo — a intenção de enganar. Eventuais inconsistências podem gerar diligências e apurações específicas pelo órgão.

Questionado sobre possíveis erros nas declarações, o TSE informou que não se manifesta sobre casos que sejam ou possam ser objeto de análise judicial. Segundo a Corte, tais questões são tratadas exclusivamente nos autos dos processos.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.