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Eleitores que não votaram no 1º turno no DF podem participar do 2º turno neste domingo (25)

Cerca de 426 mil pessoas não compareceram ao 1º turno no Distrito Federal; quem tem título regular está apto para a votação de domingo.

Por Redação Diário Local

Eleitores que possuem situação eleitoral regular, mas não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, no Distrito Federal, podem votar normalmente no segundo turno, que acontece neste domingo (25). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), a participação na segunda etapa do pleito não é impedida pela ausência na fase anterior.

A decisão de permitir o voto baseia-se no fato de que cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Assim, o cidadão que não participou da primeira etapa continua apto a participar do segundo turno, que definirá os cargos de governo e presidência.

No primeiro turno, realizado no sábado (4), o índice de abstenção no DF atingiu cerca de 426 mil pessoas. Esse volume representa 19% do eleitorado apto a votar na região.

Para quem não puder comparecer às urnas neste domingo (25) e estiver fora de seu domicílio eleitoral, é possível apresentar a justificativa de ausência. O procedimento pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo e-Título, durante o horário do pleito.

Outra opção para a regularização é utilizar os pontos presenciais montados pelas seções eleitorais para esse fim. O eleitor deve ficar atento aos prazos estabelecidos para a regularização das faltas.

A justificativa para a ausência no primeiro turno pode ser apresentada até o dia 3 de dezembro. Já para o segundo turno, o prazo para o eleitor regularizar a situação se encerra em 8 de janeiro de 2027.

Sobre o voto em trânsito, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) esclarece que o benefício é restrito a quem solicitou a habilitação temporária dentro do prazo legal, encerrado em 20 de agosto. O eleitor que possui essa autorização deve votar no local indicado na transferência temporária.

Quem solicitou a alteração para outro município dentro do mesmo estado ou no Distrito Federal terá direito a votar em todos os cargos em disputa. No caso de deslocamento para outra unidade da Federação, o voto será exclusivo para o cargo de Presidente da República.

Como se identificar para votar?

No momento da votação, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor impresso. O cidadão pode se identificar aos mesários apenas com um documento oficial com foto.

Entre os documentos aceitos estão a Carteira de Identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte. O aplicativo e-Título também serve como meio de identificação oficial.

Mesmo que os documentos oficiais apresentados estejam com o prazo de validade vencido, eles continuam sendo válidos para a identificação. A única condição é que o documento permita a confirmação da identidade do eleitor pelos mesários.

Regras dentro da cabine de votação

O uso de telefone celular ou de qualquer outro equipamento eletrônico é estritamente proibido dentro da cabine de votação. Durante o processo de voto, o aparelho deve permanecer desligado e sob a guarda dos mesários.

A legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência partidária ou por candidatos de forma individual e silenciosa. Isso pode ser feito por meio de broches, adesivos, dísticos ou camisetas.

Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas e aglomerações caracterizadas durante o dia da eleição. Também são vedadas a prática de propaganda eleitoral, o derramamento de santinhos em vias públicas e a chamada "boca de urna".

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.