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Coligação de Eduardo Paes pede impugnação da candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio

Grupo político de Eduardo Paes apresenta ação ao TRE-RJ alegando inelegibilidade de Anthony Garotinho por condenação de improbidade.

Por Redação Diário Local

A coligação "Juntos para mudar, coragem para reconstruir", que apoia a candidatura de Eduardo Paes (PSD) ao governo do Rio de Janeiro, protocolou uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) para impugnar o registro de candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). O grupo alega que o ex-prefeito está inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa.

A ação fundamenta-se em irregularidades apuradas no projeto "Saúde em Movimento". O processo resultou na suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos, além da determinação de ressarcimento solidário de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos.

O trânsito em julgado da condenação foi certificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (11). De acordo com o documento enviado pela coligação de Paes ao tribunal, a suspensão dos direitos políticos impede o cumprimento das condições constitucionais necessárias para a candidatura.

A petição também questiona a validade da filiação partidária de Garotinho durante o período de suspensão de seus direitos políticos. O texto sustenta que o ex-governador se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

Pedidos de urgência

Além da tentativa de anular o registro, a coligação ingressou com um pedido de urgência no TRE-RJ. O objetivo é que a Justiça Eleitoral determine a suspensão imediata do repasse de verbas destinadas à campanha de Garotinho.

O pedido de bloqueio de recursos abrange tanto o Fundo Partidário quanto o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral). A medida deve durar até que o processo de impugnação seja concluído pela Justiça.

A coligação solicitou ainda que o candidato seja impedido de participar da propaganda eleitoral gratuita. A restrição incidiria sobre as veiculações de rádio e televisão durante o período de disputa.

O processo agora aguarda a análise das autoridades eleitorais para decidir sobre os pedidos de urgência e o mérito da impugnação do registro de candidatura.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.