Diário Local
Itaúna

Justiça confirma extinção de mandato de vice-prefeito de Itaúna após saída do Brasil sem autorização

TJMG validou a decisão da Câmara de Itaúna após constatar que Hidelbrando Neto permaneceu no exterior por mais de 100 dias.

Por Redação Diário Local

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, nesta terça-feira (13), a extinção do mandato do vice-prefeito de Itaúna, Hidelbrando Neto. A decisão colegiada validou o ato do presidente da Câmara municipal, após constatar que o político deixou o Brasil sem autorização do Legislativo e permaneceu no exterior por mais de 100 dias.

O julgamento analisou um recurso apresentado por Hidelbrando Neto contra a decisão que havia negado o pedido de suspensão dos efeitos do ato da Câmara. Com o resultado, o TJMG restabeleceu a decisão de primeira instância e reconheceu a validade da extinção do mandato.

Por que o mandato foi extinto?

A decisão baseou-se na constatação de que o vice-prefeito descumpriu a Lei Orgânica de Itaúna. A legislação municipal proíbe que o prefeito e o vice-prefeito se ausentem do município, do estado ou do país por mais de 15 dias consecutivos sem autorização da Câmara, sob pena de perda do mandato.

Segundo o acórdão, uma certidão de movimentos migratórios da Polícia Federal comprovou que Hidelbrando Neto saiu do Brasil pelo Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, no dia 15 de setembro de 2025. A Secretaria Legislativa da Câmara Municipal certificou que, até 10 de outubro de 2025, não havia registro de pedido de autorização para o afastamento.

A relatora do caso, desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, entendeu que a saída do país para evitar a atuação da Justiça não caracteriza caso fortuito ou força maior, situações que poderiam justificar o descumprimento da lei.

Argumentos da defesa

No recurso, a defesa de Hidelbrando Neto alegou que a saída do país não ocorreu por vontade própria, mas em razão de um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça Federal. A defesa também sustentou que o presidente da Câmara não teria competência para declarar a extinção do mandato sem votação em plenário.

A relatora rejeitou os argumentos ao apontar que a cronologia demonstra que o vice-prefeito deixou o Brasil antes da expedição da ordem de prisão preventiva, que foi decretada pela 3ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte no âmbito da Operação Rejeito.

O tribunal também considerou válida a certidão migratória da Polícia Federal, classificando-a como um documento público autônomo, cuja validade não depende do procedimento da comissão processante da Câmara.

Diferença entre cassação e extinção

A decisão também esclareceu a distinção jurídica entre os processos. A cassação é uma sanção político-administrativa que exige a instauração de comissão processante, produção de provas, direito de defesa e votação do plenário da Câmara com aprovação de dois terços dos vereadores.

Já a extinção ocorre quando é constatada uma situação objetiva prevista na legislação. Nesse caso, segundo o entendimento do TJMG, cabe à autoridade competente formalizar a vacância por meio de um ato declaratório, sem a necessidade de votação pelo plenário dos vereadores.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.