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Eleições

Nunes Marques suspende propaganda de Lula contra Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar

Decisão do presidente do TSE aponta omissão de arquivamento e uso de manchetes antigas para atacar chapa adversária

Por Redação Diário Local

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu, neste sábado (10), uma propaganda eleitoral da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) direcionada à chapa de Flávio Bolsonaro (PL) e Alfredo Gaspar (PL). A decisão liminar ocorre após o magistrado identificar que o material publicitário utilizava informações que poderiam induzir o eleitor ao erro.

Na peça publicitária, a campanha de Lula é apresentada como a 'dupla da experiência', enquanto os adversários são classificados como a 'dupla dos escândalos'. O conteúdo associa Flávio Bolsonaro a uma investigação de lavagem de dinheiro e Alfredo Gaspar a um caso de suspeita de abuso sexual contra uma adolescente de 13 anos.

Sobre o trecho que menciona Flávio Bolsonaro, o ministro apontou uma desconexão entre o que é visto e o que é ouvido. A propaganda exibe uma manchete sobre um pedido de recursos para o filme 'Dark Horse', que retrata o ex-presidente Jair Bolsonaro, mas o áudio do material associa o nome de Flávio a corrupção e lavagem de dinheiro.

Nunes Marques destacou que a combinação da manchete visual com a acusação sonora pode conferir uma falsa aparência de comprovação ao que é dito. Segundo o magistrado, a estratégia pode levar o eleitor a uma conclusão equivocada sobre os fatos apresentados.

Em relação a Alfredo Gaspar, o ministro identificou uma omissão de dado relevante no material. A propaganda não informa que um procedimento envolvendo o candidato foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (6), data anterior ao início da propaganda eleitoral gratuita na televisão.

De acordo com a decisão, a falta de menção ao arquivamento pode levar o público a acreditar que a investigação ainda segue em andamento. O ministro afirmou que a omissão, somada ao uso de manchete antiga como se fosse atual, transmite ao eleitorado a percepção de que a apuração permanece em curso.

A decisão proferida por Nunes Marques tem caráter liminar, o que significa que é uma medida provisória determinada para interromper a veiculação do conteúdo questionado.

O caso ocorre em meio ao período de propaganda eleitoral, que busca apresentar as propostas e o histórico dos candidatos ao segundo turno das eleições.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.