Prazo para solicitar transferência temporária de seção eleitoral termina nesta quinta-feira (20)
Eleitores que desejam votar em outra cidade ou grupos em situação de vulnerabilidade têm até quinta-feira (20) para realizar o pedido.
Por Redação Diário Local
O prazo para que eleitores solicitem a transferência temporária de seção eleitoral termina nesta quinta-feira (20). O procedimento permite que o cidadão vote em uma cidade diferente da sua seção de origem durante as eleições.
A solicitação está disponível tanto para o primeiro turno, no dia 4 de outubro, quanto para um eventual segundo turno, previsto para o dia 25 de outubro. O serviço pode ser realizado de forma digital ou presencial.
Para solicitar a transferência, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) por meio da aba de Auto Atendimento. Também é possível realizar o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
As regras de votação variam conforme o local escolhido. Se a transferência for solicitada dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o cidadão poderá votar em todos os cargos em disputa.
Caso a solicitação seja para um município ou estado diferente, o voto em trânsito será restrito apenas ao cargo de Presidente da República. Essa regra também se aplica a eleitores com título registrado no exterior que estiverem em trânsito no Brasil.
Para quem possui título do exterior, a votação só poderá ocorrer em capitais ou em municípios que possuam mais de 100 mil eleitores. Já para quem estiver fora do país no dia das eleições, a justificativa de ausência deve ser feita pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h.
Quem pode solicitar a transferência?
O prazo que encerra nesta quinta-feira (20) também contempla eleitores em situação de vulnerabilidade. A medida visa facilitar o acesso ao voto para grupos que podem enfrentar dificuldades de deslocamento para o local habitual.
Podem solicitar a transferência temporária indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais. A medida também beneficia moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também estão incluídos no grupo que pode solicitar o benefício. O objetivo da Justiça Eleitoral é garantir que essas populações consigam exercer o direito ao voto sem obstáculos de acesso.
