Justiça condena Soraya Thronicke a pagar R$ 50 mil a Alfredo Gaspar por danos morais
Juiz de Alagoas decidiu que senadora abusou da liberdade de expressão ao atribuir crime de estupro a deputado federal.
Por Redação Diário Local
A Justiça de Alagoas condenou a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) a pagar R$ 50 mil por danos morais ao deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasil-AL). A sentença foi assinada nesta sexta-feira (9) pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Maceió.
A ação foi movida por Gaspar após a senadora lhe atribuir publicamente a prática de estupro sem apresentar evidências probatórias. Na decisão, o magistrado considerou que a parlamentar ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar ao fazer a acusação criminal sem elementos que a sustentassem.
Segundo o juiz, as declarações não se limitaram à crítica política, mas atingiram diretamente a honra e a imagem do deputado. A sentença afirma que a imunidade parlamentar não garante proteção automática para manifestações que imputem crimes a terceiros sem respaldo em fatos.
Argumentos da defesa e decisão judicial
Em sua defesa, Soraya Thronicke argumentou que as declarações eram protegidas pela imunidade parlamentar e estavam relacionadas à atividade de fiscalização de agentes públicos e à defesa de direitos fundamentais. A senadora também afirmou que não houve a intenção de prejudicar a honra de Gaspar.
O magistrado, contudo, rejeitou esses pontos. Para o juiz, a gravidade da acusação e a sua ampla divulgação pública justificam a reparação financeira. O valor de R$ 50 mil deverá ser atualizado pela taxa Selic, descontado o IPCA, desde o momento do ocorrido.
A condenação também inclui o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da indenização. Como a sentença foi proferida em primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Contexto sobre investigação da Polícia Federal
Na fundamentação da decisão, o magistrado citou uma determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida nesta terça-feira (6), que determinou o arquivamento de uma representação da Polícia Federal para apurar as acusações contra Gaspar.
De acordo com a sentença, as diligências preliminares não reuniram elementos suficientes para confirmar os fatos narrados ou identificar com segurança os envolvidos. O juiz ressaltou que o arquivamento não significa uma declaração definitiva de que os fatos não existiram, não impedindo a retomada da apuração caso surjam novas provas.
