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Modelo de suplência no Senado permite que 42 nomes assumam mandato desde 2019

Sistema de chapa fechada permite que suplentes ocupem vagas em casos de licença, renúncia ou morte de titulares.

Por Redação Diário Local

O sistema de votação para o Senado Federal prevê que, ao eleger um senador, o eleitor escolha automaticamente dois suplentes que podem assumir o mandato em caso de vacância. Desde 2019, 42 suplentes assumiram o cargo de senador no país, de acordo com dados levantados pelo Senado Federal.

Atualmente, 10 desses suplentes estão em exercício no Senado. Do total de substituições ocorridas desde 2019, seis foram definitivas, motivadas por renúncia ou falecimento do titular do mandato. O mandato para o cargo é de oito anos.

Como funciona a escolha dos suplentes?

Na regra atual, o modelo de escolha ocorre por meio de chapas fechadas, nas quais o senador titular já apresenta os dois nomes que o substituirão. Diferentemente do sistema para deputados federais, que utiliza o voto proporcional e não possui suplentes fixos na chapa, o Senado utiliza o sistema majoritário com suplência pré-determinada.

A Constituição Federal estabelece que o suplente assume o cargo caso o titular se licencie por um período superior a 120 dias. Esse afastamento pode ocorrer por diversos motivos, como a nomeação do senador para cargos no governo, como ministérios, ou quando o titular decide concorrer a outros postos políticos.

Cientistas políticos apontam que o modelo permite negociações estratégicas, conhecidas como 'afastamentos programados'. Nessas situações, o titular se licencia para garantir que o suplente, muitas vezes um aliado ou financiador, exerça o mandato por um período determinado.

Presença de familiares nas chapas

A legislação vigente não estabelece impedimentos para que candidatos incluam familiares como suplentes. Essa prática é recorrente tanto em candidaturas de oposição quanto de governismo, como observado para as eleições de 2026.

Entre os exemplos registrados, a candidata Michelle Bolsonaro (PL-DF) tem o irmão, Diego Torres (PL), como primeiro suplente. Na ala governista, o senador Helder Barbalho (MDB-PA) tem o pai, Jader Barbalho, como primeiro suplente. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também possui o filho, Dário Castro (MDB), como segundo suplente.

Em 2020, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto de lei para proibir relações de parentesco até o terceiro grau nas suplências. O objetivo era impedir que familiares ocupassem a cadeira em substituição ao titular, mas a proposta não avançou nas comissões do Senado.

Possíveis mudanças no sistema

Especialistas discutem caminhos para alterar o modelo, mas ressaltam as dificuldades políticas. Uma alteração na regra de suplência exigiria uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), uma vez que as normas atuais estão previstas no texto constitucional.

Entre as alternativas debatidas estão a convocação de novas eleições suplementares caso o titular se afaste por longo período, ou a posse do candidato que obteve a segunda maior votação. Outra sugestão é aumentar a transparência, obrigando os suplentes a participarem de propagandas eleitorais e de sabatinas para que o eleitor conheça melhor quem poderá assumir o mandato.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.