TSE define critérios para compensar candidatos por falhas técnicas em propagandas na TV
Justiça Eleitoral estabelece regras para reposição de tempo em casos de problemas de áudio ou imagem que comprometam a mensagem.
Por Redação Diário Local
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplica regras específicas para compensar candidatos quando falhas técnicas em rádio e televisão impedem a transmissão de propagandas eleitorais. A medida busca restaurar a igualdade de condições entre os concorrentes caso problemas de áudio ou imagem inviabilizem a compreensão da mensagem política.
A discussão sobre os critérios de reposição ganhou força após uma inserção de Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência da República, ir ao ar sem áudio no feriado de nesta segunda-feira (12) (12). O incidente ocorreu no pool de emissoras, consórcio responsável pela distribuição do sinal, o que motivou a abertura de uma apuração pelo tribunal para identificar a origem da pane.
A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) negou responsabilidade pela falha ocorrida no feriado. O caso reforça a necessidade de procedimentos rigorosos para assegurar a lisura do processo democrático e garantir que o tempo de propaganda seja efetivamente utilizado conforme o planejamento das campanhas.
Quais são os critérios para a reposição do tempo?
Para que o pedido de compensação seja aceito, o corpo jurídico do partido deve comprovar que o defeito foi grave, como imagem congelada, cortes abruptos ou ausência de voz. A legislação protege o princípio da igualdade de oportunidades, mas exige o cumprimento de requisitos técnicos para autorizar a nova veiculação.
Os magistrados analisam, primeiramente, a origem do defeito, que deve ser exclusivamente da central geradora ou do consórcio de canais, isentando o candidato de erro no envio. Além disso, é necessário demonstrar o comprometimento da mensagem, tornando o conteúdo inaudível ou incompreensível para o eleitorado.
A comprovação deve ser feita por meio de relatórios de transmissão fornecidos pelas próprias emissoras, que atestam a ocorrência de oscilação ou pane. Caso o problema seja causado por erro do próprio partido no envio do arquivo, o tribunal indefere o pedido de compensação.
Como funciona a exibição compensatória?
Uma vez reconhecido o erro operacional da central, o tribunal eleitoral fixa a exibição de uma inserção reserva na grade regular. Esse tempo é suplementar e não subtrai segundos destinados aos adversários políticos, nem altera a ordem de sorteio do bloco diário de propaganda.
A exibição é programada pelas emissoras sob fiscalização judicial direta. A autoridade busca garantir que a nova transmissão ocorra em faixa horária similar à original para preservar os índices de audiência, evitando que o candidato perca alcance em datas estratégicas para a comunicação política.
