TSE abre prazo para eleitores solicitarem voto em trânsito nas eleições de outubro
Cidadãos que estiverem fora de seu domicílio no dia do pleito podem pedir habilitação pelo site do TSE ou em cartórios eleitorais.
Por Redação Diário Local
A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para que eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A modalidade permite que o cidadão exerça o direito ao voto fora de sua cidade de domicílio no dia do pleito.
As solicitações podem ser feitas até o dia 20 de agosto de 2026 por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país. Caso ocorra a solicitação eletrônica, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados e consultar os locais com vagas disponíveis.
No atendimento presencial, o interessado deve apresentar um documento oficial com foto em um cartório eleitoral. Alterações ou cancelamentos do pedido também podem ser realizados até o dia 20 de agosto (20).
Como funciona o voto em trânsito?
O benefício está disponível em capitais e em municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. As regras de votação variam conforme o deslocamento do cidadão.
Quem optar por votar em uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Se a solicitação for para uma cidade de outro estado, o eleitor poderá votar apenas para o cargo de presidente.
O pedido de voto em trânsito permite a escolha de cidades distintas para cada um dos turnos das eleições. O eleitor que solicitar a modalidade e não comparecer ao local de votação deverá realizar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título.
Regras para eleitores no exterior
Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil. Nestas condições, o voto será restrito ao cargo de presidente.
Por outro lado, o eleitor que possui documento registrado no Brasil não poderá exercer o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da votação.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro (04), disputando cargos de deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente. O segundo turno, caso necessário para as disputas de governador e presidente, ocorre em 25 de outubro (25).
