Justiça Eleitoral abre prazo para solicitação de voto em trânsito nas eleições 2026
Eleitores podem transferir temporariamente a seção para capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores até o dia 20 de agosto
Por Davy Albuquerque
Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para que eleitores que pretendem votar em uma cidade diferente de seu domicílio eleitoral solicitem o voto em trânsito para as eleições de 2026. O procedimento permite a transferência temporária da seção eleitoral para o município onde o cidadão estará no dia do pleito.
A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita até o dia 20 de agosto (20). O prazo é válido tanto para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro (04), quanto para o segundo turno, previsto para 25 de outubro (25), ou para ambos os períodos.
O benefício é exclusivo para anos de eleição geral, como é o caso de 2026. Nessa etapa, há disputa para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
A modalidade de voto em trânsito funciona apenas em capitais e nos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. A votação ocorre em locais de votação convencionais ou em pontos criados especificamente para essa finalidade.
Para realizar o pedido, o eleitor pode utilizar o site de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o Autoatendimento da Justiça Eleitoral. Também é possível fazer a solicitação de forma presencial em qualquer cartório eleitoral.
No caso do atendimento presencial, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto. O eleitor deve estar com o título em situação regular no cadastro eleitoral, pois documentos suspensos ou cancelados impedem a votação.
A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo próprio eleitor. A legislação não permite que o pedido seja realizado em nome de outra pessoa.
É possível consultar, através do portal do TSE, onde há vagas disponíveis para o voto em trânsito no corrente ano. Caso o eleitor decida migrar de cidade para cada turno, ele pode indicar destinos diferentes para o primeiro e para o segundo turno.
Regras de votação e cargos permitidos
A regra sobre quais cargos o eleitor poderá votar depende de onde ocorrerá a transferência. Se o pedido for para um município dentro do mesmo estado de origem, o cidadão mantém o direito de votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Se a transferência for para um estado diferente, o voto em trânsito será válido apenas para o cargo de presidente da República. Essa mesma restrição aplica-se a eleitores com título registrado na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem em território brasileiro no dia da eleição.
Já os eleitores brasileiros que possuam título registrado no Brasil, mas que estejam em outro país no dia do pleito, não podem utilizar o voto em trânsito. O procedimento não existe fora do território nacional.
Prazos, alterações e cancelamento
O eleitor pode alterar ou cancelar o pedido de transferência temporária até o limite do prazo, em 20 de agosto (20). Após essa data, não será mais possível realizar modificações no pedido feito.
Ao solicitar a transferência, o eleitor perde automaticamente o direito de votar em sua seção de origem. Para evitar esse impedimento, é necessário realizar o cancelamento do pedido de trânsito dentro do prazo estabelecido.
Caso o eleitor falte ao local escolhido para o voto em trânsito, ele deverá apresentar justificativa. Essa obrigação permanece mesmo para aqueles que, por algum motivo, estejam na cidade de origem no dia da eleição.
Após a realização da votação, ou mesmo que ela não ocorra, o título eleitoral retorna automaticamente para a seção de origem. Para esse processo de retorno, não é necessária a apresentação de uma nova solicitação.
