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Saúde

Anvisa aprova regras para produção e venda de cosméticos artesanais no país

Produtos de higiene pessoal e perfumes feitos de forma artesanal passam a ter regras simplificadas de fabricação e comercialização.

Por Redação Diário Local

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal no Brasil. Os itens podem ser comercializados sem a necessidade de registro formal na agência, desde que os fabricantes sigam regras e limites técnicos específicos.

A medida regulamenta a Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que estabelece a isenção de registro e a adoção de procedimentos simplificados para cosméticos e produtos de finalidade congênere quando fabricados artesanalmente.

Segundo a Anvisa, o processo de regulamentação teve início em agosto do ano passado e contou com duas consultas públicas para alinhar a desburocratização à segurança sanitária. O objetivo é permitir a atividade econômica simplificada sem comprometer a saúde dos consumidores.

Quais produtos podem ser fabricados artesanalmente?

A instrução normativa aprovada lista os grupos de produtos autorizados para produção e comercialização artesanal. Estão incluídos artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente e produtos sólidos para banho ou imersão.

A lista também contempla sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores em formato sólido, além de óleos, manteigas corporais e desodorante axilar em barra. Todos os itens devem respeitar os novos critérios de fabricação.

Quais são as regras de produção e validade?

A resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa define boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas. Essas normas estabelecem regras básicas de higiene e controle de processo para garantir a segurança dos itens comercializados.

A regulação determina a obrigatoriedade de rotulagem e estipula que o prazo de validade máximo dos produtos seja de até 12 meses, contados a partir da data de fabricação. O controle de validade é um dos pontos centrais da nova norma.

Quanto às informações de uso, a norma exige que os fabricantes utilizem apenas alegações simples, de caráter sensorial ou funcional básico. Isso inclui funções como limpeza, hidratação e perfumação.

Ficam proibidos, sob a nova regra, os apelos de caráter terapêutico. A simplificação também dispensa a necessidade de realizar testes complexos de eficácia para esses produtos específicos de produção artesanal.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.