Anvisa autoriza fabricação artesanal de perfumes, sabonetes e xampus no Brasil
Novas regras permitem produção artesanal de perfumes, sabonetes e xampus, mas proíbem alegações terapêuticas e de proteção solar.
Por Redação Diário Local
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a fabricação artesanal de sete categorias de cosméticos no Brasil, incluindo perfumes, sabonetes, xampus e desodorantes. A norma, publicada nesta segunda-feira (5), estabelece regras rigorosas para a formulação, rotulagem e divulgação desses itens pelos produtores.
A nova regulamentação entra em vigor em 60 dias e abrange uma lista que inclui perfumes, colônias e águas perfumadas com base alcoólica. Também estão permitidos a produção artesanal de odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês e difusores, além de sais e bombas de banho.
Entre os itens de higiene pessoal autorizados estão os sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos, manteigas corporais e bálsamos. No caso dos desodorantes, a fabricação artesanal é permitida apenas para os modelos em barra que não contenham sais de alumínio.
O que pode e o que não pode ser divulgado?
A Anvisa impôs limites estritos ao que os fabricantes podem declarar sobre os benefícios dos produtos. Para perfumes e colônias, o foco deve ser apenas o perfume ou a sensação de frescor, sendo proibido o uso de termos como antitranspirante, antisséptico ou hidratante.
Os sabonetes sólidos podem indicar funções de limpeza e higiene, mas não podem prometer efeitos antiacne, clareadores, antibacterianos ou qualquer propriedade terapêutica. O mesmo rigor vale para os xampus e condicionadores sólidos, que só podem mencionar limpeza, condicionamento e brilho.
Nas categorias de cuidados capilares, alegações sobre combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento capilar estão vetadas. Já os óleos, manteigas e bálsamos corporais não podem ser comercializados com promessas de propriedades anti-inflamatórias, antienvelhecimento ou proteção solar.
Regras de rotulagem e segurança
Todos os produtos fabricados artesanalmente deverão exibir advertências de segurança obrigatórias nos rótulos. As embalagens devem indicar que o uso é externo, orientar a suspensão do uso em caso de irritação e recomendar que se evite o contato com os olhos e mucosas.
A norma prevê ainda alertas adicionais para categorias específicas, como avisos sobre a inflamabilidade de certos produtos. Além disso, caso o item não seja destinado ao uso de bebês, crianças, gestantes ou idosos, essa restrição precisa constar de forma clara e expressa na embalagem.
