Diário Local
Saúde

Pedidos de internação compulsória por uso de drogas crescem 156% no Distrito Federal

Mais de 160 famílias buscaram a Justiça para conseguir leitos no Distrito Federal entre janeiro e outubro deste ano, segundo o MPDFT.

Por Redação Diário Local

O número de pedidos de internação compulsória para tratar dependência de álcool e outras drogas cresceu 156,9% no Distrito Federal nos últimos cinco anos. Segundo o mapa social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), mais de 160 famílias buscaram a Justiça entre janeiro e outubro deste ano para conseguir o procedimento.

O volume de ações é o maior registrado desde 2021, quando 65 pessoas procuraram o órgão. Em comparação ao mesmo período de 2025, o aumento foi de 7,7%, com cerca de 155 ações ajuizadas.

Por que os pedidos aumentaram?

O promotor de justiça Clayton Germano, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, avalia que a alta nos pedidos pode estar relacionada à falta de assistências sociais que evitem o agravamento dos casos. Segundo o promotor, a ausência de atendimento no momento oportuno pode elevar o nível de dependência, levando ao uso da internação compulsória como última opção.

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES) confirmou a observação do crescimento nos processos judiciais. A pasta explicou que a maioria dos casos envolve pessoas com sofrimento psíquico decorrente do uso de substâncias, mas reforça que a via judicial não assegura o leito, que exige laudo psiquiátrico e avaliação de critérios técnicos.

Até agosto deste ano, a SES realizou 128 internações compulsórias no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), contra 186 em todo o ano de 2025. Em leitos hospitalares, foram registrados 28 casos até agosto de 2026, comparados a 44 em todo o ano anterior.

Déficit na rede de atendimento

A cobertura dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) no Distrito Federal é considerada baixa. Um relatório da SES do segundo quadrimestre de 2025 indicou uma taxa de 0,49 CAPS por 100 mil habitantes, o que representa a segunda pior cobertura do Brasil, atrás apenas do Amazonas, de acordo com o Ministério da Saúde.

A psicóloga Thessa Guimarães, vice-presidenta do Conselho Federal de Psicologia (CFP), afirmou que a insuficiência de soluções substitutivas à internação pode estar forçando as famílias a recorrerem ao Judiciário. Ela destacou que unidades como o CAPS-AD III de Samambaia e os CAPS I e II de Taguatinga atendem populações muito grandes para a infraestrutura e oferta de profissionais disponíveis.

O próprio relatório da SES admite o déficit de profissionais na rede. Atualmente, propostas para habilitar novos serviços em Brazlândia e Planaltina enfrentam entraves devido à falta de equipes de nível superior para compor o quadro exigido.

Critérios para a internação

A Lei nº 10.216/2001 estabelece que a internação compulsória deve ser uma medida excepcional, determinada por ordem judicial após laudo médico que comprove a necessidade. O juiz deve considerar o laudo especializado e as condições de segurança do local para garantir a integridade do paciente e dos funcionários.

A SES informou que a política de atendimento é ofertada pelo SUS e conta com sete unidades de CAPS-AD. A rede dispõe de 143 leitos voltados para saúde mental e desintoxicação, conforme avaliação clínica.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.