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Justiça

Justiça de São Paulo decide levar aposentada a júri popular por morte da filha envenenada

Elizabete Arrabaça é acusada de homicídio qualificado e fraude processual após morte de Nathália Garnica em Pontal (SP)

Por Redação Diário Local

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu levar a júri popular a aposentada Elizabete Arrabaça, de 68 anos, acusada de homicídio qualificado e fraude processual. A decisão refere-se à morte de sua filha, Nathália Garnica, de 42 anos, ocorrida por envenenamento.

Segundo a acusação, Nathália foi morta com o veneno carbofurano, conhecido popularmente como “chumbinho”, em fevereiro de 2025, no município de Pontal, no interior paulista. A aposentada está presa na Penitenciária de Tremembé desde agosto do mesmo ano.

O caso ganhou novos contornos após a morte de Larissa Rodrigues, de 37 anos, professora de pilates e nora da investigada. Larissa foi encontrada sem vida cerca de um mês após o falecimento de Nathália, em um apartamento em Ribeirão Preto, onde morava com o marido, o médico Luiz Antônio Garnica, de 38 anos.

Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou a presença de chumbinho no corpo de Larissa, substância que também foi identificada no exame necroscópico de Nathália. De acordo com as investigações, Elizabete havia sido a última pessoa a estar com as duas antes das mortes.

Devido ao fato de as mortes terem ocorrido em cidades diferentes, com um óbito em Pontal e o outro em Ribeirão Preto, os processos tramitam de forma separada. Até o momento, não há uma data definida para o julgamento de Elizabete pelo caso da filha.

Além do homicídio de Nathália, a Justiça recebeu, em abril, uma denúncia contra a aposentada pela tentativa de homicídio qualificado de uma amiga, ocorrida em maio de 2017, também em Pontal. O crime teria sido cometido mediante uso de veneno e dissimulação.

Sobre a morte de uma quarta vítima, Élede Guidi, de 80 anos, ocorrida em 22 de dezembro de 2016, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) protocolou um pedido de arquivamento. A hipótese era de que a idosa também pudesse ter sido vítima de envenenamento.

A promotoria afirmou que, embora a morte seja um fato comprovado, não é possível demonstrar natureza criminosa ou que o óbito tenha sido causado por uma substância tóxica. O pedido baseou-se em laudo pericial que indicou a impossibilidade de confirmar ou excluir intoxicação sem o exame toxicológico, que não foi realizado na época.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.