Novo bafômetro passivo permite detectar álcool sem necessidade de sopro do motorista
Equipamento aprovado pelo Contran funciona como ferramenta de triagem e não substitui o teste tradicional para aplicação de multa
Por Redação Diário Local
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), novas regras que incluem o bafômetro passivo nas fiscalizações da Lei Seca. O equipamento é capaz de detectar a presença de álcool no ar próximo ao condutor sem a necessidade de que o motorista sopre diretamente no aparelho.
Diferente do etilômetro tradicional, que mede a concentração de álcool no ar alveolar por meio do sopro no bocal, o bafômetro passivo utiliza sensores para identificar a substância no ambiente imediato do motorista. A tecnologia já é utilizada em operações de fiscalização no Espírito Santo.
Em agosto, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) chegou a realizar uma blitz com a submissão de todos os condutores ao teste do bafômetro passivo para testar a funcionalidade do equipamento.
A principal mudança trazida pela nova regulamentação diz respeito ao papel do dispositivo no processo de fiscalização. O equipamento deve ser entendido como uma ferramenta de triagem, e não como um substituto para o bafômetro tradicional.
Como funciona o bafômetro que não exige sopro?
O bafômetro passivo utiliza sensores capazes de identificar a presença de álcool no ar ao redor do condutor. Na prática, o agente de trânsito pode realizar uma verificação rápida, sem exigir o sopro prolongado realizado no bocal do equipamento convencional.
Por funcionar apenas como um indicador inicial, o resultado positivo no bafômetro passivo não significa, automaticamente, que o motorista esteja dirigindo sob a influência de álcool. O dispositivo serve como um alerta para que a fiscalização prossiga para uma etapa de confirmação técnica.
A indicação de álcool por esse aparelho não pode, por si só, gerar multa ou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Como o equipamento tem função exclusivamente indicativa, o resultado precisa ser confirmado por outro procedimento.
Caso o bafômetro passivo aponte a presença da substância, o agente deverá realizar um procedimento de constatação previsto pelas regras de trânsito. Isso pode envolver o uso do etilômetro convencional ou a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
O resultado pode gerar multa imediata ou falso positivo?
O teste passivo atua como um filtro para evitar que a fiscalização seja interrompida sem necessidade, mas exige rigor na etapa seguinte. O objetivo é garantir que a autuação ocorra apenas após a comprovação real da infração.
Existe a possibilidade de ocorrências que simulem a presença de álcool. Embora a resolução não liste itens específicos, recomenda-se atenção a fatores como o uso de perfumes ou enxaguantes bucais, que podem interferir na leitura do sensor.
Sobre a recusa ao teste, a nova regulamentação estabelece que o motorista não pode escolher qual modalidade de verificação será utilizada pelo agente. O condutor deve colaborar com o procedimento de triagem apresentado.
De acordo com as normas, quem recusa o teste passivo também será considerado como tendo recusado qualquer outro equipamento de constatação. A escolha da modalidade de teste cabe à autoridade de trânsito durante a abordagem.
A recusa a testes, exames clínicos ou perícias destinados a certificar a influência de álcool ou substâncias psicoativas é infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade para o condutor inclui multa e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
