Câmeras de segurança registram tortura de cachorro com choques e água no Distrito Federal
Imagens de câmeras de segurança de uma residência na Vila Planalto mostram o tutor usando arma de choque e mangueira contra o animal.
Por Redação Diário Local
Imagens de câmeras de segurança registraram uma rotina de maus-tratos contra um cachorro em uma residência na Vila Planalto, no Distrito Federal. O circuito interno de uma casa mostra o tutor utilizando uma arma de choque (taser) e jogando água contra o animal.
Os registros de violência contra o pet ocorreram ao longo de pelo menos três meses. O primeiro episódio foi filmado em 28 de julho, por volta das 19h, quando o homem aplicou um choque no animal. Em 3 de agosto, o cachorro voltou a ser submetido ao uso do taser.
No dia 13 de setembro, as imagens mostram o animal amarrado por uma corrente enquanto o tutor utiliza uma mangueira para jogar água no rosto do cachorro. Em uma ocorrência registrada nesta segunda-feira (29), o homem utilizou uma lona para atingir o pet. As imagens também evidenciam que o animal vivia em meio a sujeira e fezes.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) foi acionada e conduz a investigação sobre o caso. Segundo denúncias, pessoas próximas ao homem tentaram solicitar que os maus-tratos fossem interrompidos, mas receberam ameaças de que ele traria mais cinco animais para sofrerem o mesmo tratamento.
De acordo com as denúncias, o homem afirmou que, caso as reclamações continuassem, ele buscaria mais cinco cachorros para submeter ao mesmo tipo de agressão. O caso agora segue sob apuração das autoridades locais.
O episódio ocorre em um período de alta incidência de denúncias na região. Entre janeiro e agosto deste ano, a Ouvidoria do Governo do Distrito Federal (GDF) recebeu 494 reclamações de maus-tratos a animais domésticos, além de 55 denúncias envolvendo animais de rua.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a pena para quem comete o crime de maus-tratos varia de 2 a 5 anos de reclusão. Além da prisão, o infrator pode sofrer multa e ser proibido de exercer a guarda de animais.
A legislação prevê ainda um agravante para casos extremos. Caso a prática de maus-tratos resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
