Diário Local
Passaporte

Entenda as circunstâncias que levam ao cancelamento de passaporte no Brasil

Cancelamentos ocorrem por ordem judicial em investigações, irregularidades administrativas ou decisões de natureza civil por dívidas.

Por Redação Diário Local

A Polícia Federal (PF) realizou o cancelamento dos passaportes do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) após o parlamentar descumprir uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação judicial anterior pedia a apreensão dos documentos, e o cancelamento ocorre como consequência direta do não cumprimento da ordem.

O caso do senador reflete uma das principais situações que levam a Justiça brasileira a solicitar o cancelamento de documentos de viagem. O procedimento é comum em investigações criminais onde há indícios de risco de fuga do país ou quando o julgador identifica uma ameaça iminente de abandono do território nacional.

Nesses cenários, o magistrado possui o poder de ordenar a entrega do passaporte e proibir a saída do investigado até que as investigações sejam finalizadas. Se a ordem de entrega não for cumprida pelo cidadão, a PF, que é o órgão responsável pela emissão, procede com o cancelamento definitivo do documento.

O advogado Wilson Bicalho, diretor-executivo da Bicalho Consultoria e professor de direito migratório, explica que o cancelamento é considerado uma medida extrema. Segundo ele, a medida tem base na legislação penal e serve como uma punição gravosa que impede a locomoção internacional, já que o passaporte é o único meio de viagem para o exterior.

Além da esfera criminal, existem as causas de natureza administrativa. O documento pode ser invalidado se a Polícia Federal detectar irregularidades, como rasuras, falsidade de dados ou qualquer erro identificado durante o processo de emissão ou cessão.

Há ainda uma circunstância atípica relacionada a decisões de natureza civil, aplicada em casos de dívidas. Quando esgotadas as tentativas comuns de cobrança, como a penhora de contas e de bens, a Justiça pode determinar o cancelamento do passaporte para compelir o devedor ao pagamento.

O advogado José Jerônimo Nogueira de Lima, mestre em direito público pela PUC-SP e sócio do NG Advogados, afirma que essa medida é tomada quando o Judiciário entende que a pessoa está ocultando patrimônio. O cancelamento, junto com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), torna-se um mecanismo de pressão.

Para quem está sob investigação, a recuperação do documento é possível apenas após o encerramento do processo, desde que não haja condenação. Já para pessoas com passagens pela polícia, o pedido de novo passaporte exige que não existam pendências judiciais ou proibições explícitas de saída do país.

No caso de indivíduos que já foram condenados ou que estão cumprindo pena, existe uma regra específica de solicitação. É necessário obter uma autorização prévia do juiz competente antes de iniciar qualquer procedimento para a emissão de um novo documento de viagem.

Segundo o advogado José Jerônimo Nogueira de Lima, o desbloqueio de um documento cancelado por ordem judicial depende exclusivamente de uma nova decisão que efetive a validade do passaporte.

Quem não pode emitir passaporte brasileiro?

Existem critérios legais que impedem a solicitação do documento de viagem no Brasil. Não podem emitir o passaporte pessoas que não sejam brasileiras natas ou naturalizadas, ou que não possuam a documentação necessária para o requerimento.

A regularidade eleitoral e militar também é um requisito fundamental. Estão impedidos de emitir o documento aqueles que não se alistaram como eleitores (quando obrigatório) ou que não votaram na última eleição e não justificaram a ausência ou não pagaram a multa correspondente.

Outros impedimentos incluem a existência de ordens de prisão, sejam elas estaduais, federais ou internacionais. Da mesma forma, quem não estiver em dia com os processos militares obrigatórios não poderá realizar o pedido.

Por fim, restrições judiciais de locomoção também barram o acesso ao documento. Isso inclui pessoas implicadas em processos onde a Justiça manifestou impedimento de saída do país, ou aqueles que possuem restrição de permanecer em determinado estado ou jurisdição, como no caso de regimes de liberdade condicional ou semiaberto.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.